Lei Ordinária nº 1.436, de 03 de abril de 1996
JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso VI, Artigo 78, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Iguape, em sua Sessão Ordinária, realizada no dia 01 de Abril de 1996, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 22.553,73 (vinte e dois mil quinhentos e cinqüenta e três reais e setenta e três centavos), na conta 4 .1. 9. 1 -sentença judiciais-, constante do Orçamento vigente.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, ocorrerão por conta do excesso de arrecadação no presente exercício.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.