Lei Ordinária nº 1.313, de 08 de julho de 1993
JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 78, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Iguape, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Iguape, em sua Sessão ordinária realizada no dia 07 de Junho de 1.993, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Passa o parágrafo 1º, do artigo 170, da Lei Municipal nº 1.111, de 21 de Dezembro de 1990, a ter a seguinte redação:
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, ocorrerão com verba consignadas no Orçamento vigente e serão suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.