Lei Ordinária nº 1.316, de 10 de julho de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1316

1993

10 de Julho de 1993

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do artigo 78 da Lei Orgânica do Município, FAZ saber que a Câmara Municipal de Iguape, em sua sessão extraordinária realizada no dia 09 de Julho de 1993, aprovou o seguinte Projeto de lei:

      Art. 1º. 
      Ficam estabelecidas, para elaboração do Orçamento do Município, relativo ao exercício de 1.994 as Diretrizes Gerais, estabelecidas nesta Lei.
        Art. 2º. 
        A estrutura orçamentária que servirá de base para a elaboração do orçamento para o próximo exercício obedecerá quanto possível, a estrutura constante do anexo II e III, que fazem parte integrante desta Lei.
          Parágrafo único  
          Os investimentos, do Executivo e Legislativo, para o exercício de 1994, compreendidos :os projetos de obras e outras aplicações e programas especiais de trabalho, são os constantes do anexo I, da presente Lei.
            Art. 3º. 
            As unidades Orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender a estrutura orçamentária e as determinações emanadas pelos setores competentes da área.
              Art. 4º. 
              A proposta orçamentária, não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e a fixação da despesa, face à Constituição Federal, atendendo um processo de planejamento permanente à descentralização, na forma dos incisos seguintes:
                I – 
                o Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, seus Fundos e Entidades da Administração Direta;
                  II – 
                  o orçamento de investimento;
                    III – 
                    o Orçamento de Seguridade Social abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, que atuem nas áreas de saúde, previdência e assistência social, da administração direta e indireta.
                      Art. 5º. 
                      A Lei orçamentária anual atenderá às Diretrizes Gerais e os princípios da unidade, universalidade e anualidade, devendo o montante das despesas fixadas não exceder a previsão da receita para o exercício.
                        Art. 6º. 
                        As receitas serão estimadas, tomando-se por base o índice de inflação apurado nos últimos doze meses, a tendência no presente exercício o comportamento da arrecadação municipal mês a mês, e os efeitos das modificações tributárias, a qual será objeto de Lei, antes do encerramento do exercício.
                          I – 
                          será considerada a atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias;
                            II – 
                            as taxas de polícia administrativa e de serviços públicos deverão remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas, sendo que os tributos poderão ser recolhidos em parcelas e corrigidas pelo Valor de Referência do Município -VRM-.
                              Art. 7º. 
                              O Poder Executivo é autorizado, nos termos do art. 165 da Constituição Federal, a:
                                I – 
                                realizar as operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada nos termos da legislação em vigor;
                                  III – 
                                  abrir créditos adicionais suplementares até o limite de até 95% (noventa e cinco por cento) do orçamento da despesa, nos termos da legislação em vigor;
                                    IV – 
                                    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, com outras esferas de governo, para desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde e assistência social, nos termos da Lei.
                                      Art. 8º. 
                                      O Orçamento fiscal abrangerá os Poderes Executivo, Legislativo e demais entidades da administração.
                                        Art. 9º. 
                                        As despesas com pessoal e encargos não poderão ter acréscimo real em relação aos créditos correspondentes. A concessão de qualquer vantagem ou aumento da remuneração, além dos índices inflacionários para o próximo exercício, ficarão condicionados à expressa autorização legislativa para tal, e as disposições contidas no artigo 169 da Constituição Federal, e no artigo 38 da Disposições Transitórias da mesma.
                                          Parágrafo único  

                                          As despesas de que trata este artigo abrange os gastos correspondentes a:
                                          - Salários
                                          - Obrigações Patronais
                                          - Proventos de Aposentadoria e Pensões
                                          - Remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito
                                          - Remuneração dos Vereadores

                                            Art. 10. 

                                            O pagamento de pessoal, de encargos e da dívida terá prioridade sobre as ações de expansão.

                                              Parágrafo único  
                                              Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre os novos projetos, não podendo ser paralisados sem autorização legislativa..
                                                Art. 11. 
                                                O Município aplicará no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das receitas resultantes do imposto, na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do artigo 212 da Constituição Federal.
                                                  Art. 12. 
                                                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                     

                                                    GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE,
                                                    EM, 10 DE JULHO DE 1994.

                                                     


                                                    José Eduardo Trigo
                                                    Prefeito Municipal

                                                      Anexo I

                                                      LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

                                                        OBSERVAÇÃO INICIAL: Este anexo, contém o Plano de Obras e Serviços que se pretende desenvolver. A ordem sequencial não implica, necessariamente em prioridades de atendimento, as quais seguirão e obedecerão às necessidades emergenciais e às disponibilidades orçamentárias.

                                                        I - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

                                                        a) construção, reforma e manutenção de praças, parques e jardins;
                                                        b) término do Paço municipal;
                                                        c) restauração, ampliação e manutenção dos prédios públicos;
                                                        d) ampliação do sistema informatizado de gerenciamento administrativo;
                                                        e) implantação do Código de Obras no Município;
                                                        f) implantação da lei de zoneamento;
                                                        g) reestruturação administrativa de cargos e salários e implantação do Regime Jurídico Único dos servidores Municipais;
                                                        h) implantação dos planos de carreira e do estatuto do magistério;
                                                        i) implantação da cesta básica para os servidores municipais;
                                                        j) fornecimento de combustível à policias civil, militar poder judiciário, corpo de bombeiros, serviços de busca e salvamento;
                                                        k) Implementação das ações de titulação do 1º e 18º perímetro do Município;
                                                        l) Regularização de loteamentos;
                                                        m) Ampliação e reforma da oficina e do pátio de máquinas;
                                                        n) Pagamento de desapropriações;
                                                        o) Implantação e implementação do programa de reformas, manutenção e recuperação do patrimônio arquitetônico, histórico, paisagístico e turístico;
                                                        p) Construção do muro de arrimo nas margens do Valor grande, Mar Pequeno e Rio Suamirim;
                                                        q) Construção de quebra-mares;

                                                        2- SAÚDE PÚBLICA E SANEAMENTO BÁSICO

                                                        a) aquisição de equipamentos, veículos, materiais de consumo, móveis e utensílios
                                                        para o sistema de saúde;
                                                        b) construção de postos de atendimento;
                                                        c) construção e aquisição de unidade odontológica fixa e móvel, aquisição de
                                                        equipamentos, material permanente e de consumo;
                                                        d) subvenção a entidade se saúde;
                                                        e) canalização e/ou desassoreamento de córregos;
                                                        f) ampliação e manutenção da rede de galerias de águas pluviais;
                                                        g) manutenção e ampliação do sistema de captação de esgoto;
                                                        h) manutenção, ampliação e melhoria do sistema de coleta de lixo urbano e
                                                        aquisição de veículos e equipamentos de apoio;
                                                        i) aquisição de equipamentos adequados à reciclagem do lixo;

                                                        3- ABASTECIMENTO

                                                        a) melhoria e ampliação do sistema de abastecimento de água potável, com ampliação da rede de adutoras e construção de reservatório;
                                                        b) melhoria do abastecimento de energia elétrica, visando a instalação do Distrito Industrial e abastecimento doméstico;
                                                        c) manutenção do Matadouro Municipal e aquisição de equipamentos;
                                                        d) incentivo à implantação de silos e a armazenagem de produtos agrícolas, de pesca e pecuários;
                                                        e) incentivo às cooperativas e as produções agrícolas pecuárias e de pesca;
                                                        f) construção de novo mercado municipal e reforma ao atual;
                                                        g) ampliação das feiras livres;
                                                        h) incentivo e manutenção da feira do produtor;

                                                        3- EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

                                                        a) melhoria das condições técnico-pedagógicas das escolas públicas;
                                                        b) implantação de cursos de reciclagem do pessoal da educação;
                                                        c) fornecimento de material escolar aos alunos carentes;
                                                        d) ampliação e melhoria da frota dos serviços de transporte escolar;
                                                        e) reforma, ampliação e construção dos prédios públicos, destinados ao setor;
                                                        f) aquisição de material e equipamentos desportivos e de lazer;
                                                        g) ampliação, restauração e construção de quadras e áreas destinadas ao esporte e
                                                        ao lazer;
                                                        h) construção da biblioteca municipal, ampliação do acervo e implantação da
                                                        biblioteca volante;
                                                        i) apoio e incentivo às festas populares, desportivas e às manifestações populares;
                                                        j) construção de um conjunto poliesportivo;
                                                        k) construção da cozinha piloto;
                                                        1) melhoria e ampliação do sistema de merenda escolar;
                                                        m) construção do palco de alvenaria no Centro de Eventos;
                                                        n) construção de rampa de skate;
                                                        o) construção de pista de bicicross e motocross;
                                                        p) reforma no gramado do estádio Rubens de Oliveira;
                                                        q) aquisição de placas indicativas de ruas e pontos turísticos;
                                                        r) conclusão da quadra coberta;
                                                        s) construção de pista de kart;
                                                        t) construção e manutenção de parques infantis;
                                                        u) criação e manutenção da casa do artesão;
                                                        v) ampliação e manutenção da banda Municipal Maestro Aquilino Jarbas de
                                                        Carvalho;
                                                        w) criação, implantação e manutenção do conservatório musical municipal;
                                                        x) ampliação e manutenção da escola musical municipal Paulo Massa e do coral municipal;

                                                        5 - GERAÇÃO DE EMPREGOS

                                                        a) criação e ampliação do Distrito Industrial;
                                                        b) incentivo à instalação de agro-indústrias;
                                                        c) incentivo às micro-empresa locais;
                                                        d) incentivo ao comércio e aos serviços locais;
                                                        e) incentivo a implantação de indústrias;
                                                        f) incentivo a atividade extrativa com manejo sustentado;
                                                        g) fomento às atividades da construção civil.

                                                        6- HABITAÇÃO

                                                        a) construção de habitações populares, pelo sistema convencional e/ou pelo sistema de mutirão;
                                                        b) fornecimento de plantas populares e assistência técnica;
                                                        c) incentivo aos loteamentos em parceria com o município;
                                                        d) doação de materiais de construção novos e usados para famílias carentes;
                                                        e) construção de habitações populares pelo sistema convencional ou pelo sistema de mutirão para funcionários públicos municipais;
                                                        f) aquisição de áreas para construção de habitações populares;

                                                        7- PROMOÇÃO SOCIAL

                                                        a) ampliação do atendimento da população carente;
                                                        b) implantação de cursos semi-profissionalizantes;
                                                        c) construção e aparelhamento de creches;
                                                        d) dinamização do Fundo de Solidariedade;
                                                        e) amparo e subvenção às entidades assistenciais;
                                                        f) promoção do menor carente, com implantação do Estatuto da Criança;
                                                        g) construção do Centro do Idoso;
                                                        h) construção de centros comunitários;

                                                        8- SERVIÇOS FUNERÁRIOS

                                                        a) construção e manutenção do velório municipal;
                                                        b) construção de ossário;
                                                        c) ampliação, melhoria e manutenção dos cemitérios municipais e seus serviços;
                                                        d) aquisição de veículo funerário;
                                                        e) aquisição de umas funerárias;
                                                        f) construção de câmara fria;

                                                        9- TRANSPORTES COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA

                                                        a) ampliação e manutenção dos serviços de telefonia;
                                                        b) melhoria e ampliação do sistema de recepção de TV;
                                                        c) manutenção, melhoria e perenização de estradas rurais e vicinais;
                                                        d) conservação, abertura e pavimentação de vias públicas urbanas;
                                                        e) incentivo ao melhoramento e à padronização estética das calçadas destinadas ao trânsito de pedestres;
                                                        f) aquisição de máquinas, equipamentos e ferramentas destinadas à construção e à manutenção de vias públicas;
                                                        g) melhoria e ampliação da iluminação de vias públicas;
                                                        h) melhoria e ampliação da sinalização de vias públicas;
                                                        i) construção de pontes bueiros e melhoria da drenagem;
                                                        j) instalação de hidrantes de combate aos incêndios;
                                                        k) arborização de vias públicas;
                                                        l) ampliação e apoio a patrulhamento policial preventivo;
                                                        m) remodelação do sistema portuário;
                                                        n) construção de postos de salvamento em diversas praias;
                                                        o) implantação de diversos sistemas de segurança no município;
                                                        p) viabilização das obras da ponte lguape/Ilha Comprida;
                                                        q) implantação de serviços de transporte aéreo;
                                                        r) criação e implantação da guarda municipal;
                                                        s) construção de ponto sobre o Rio Una da aldeia, ligando o continente ao Bairro da costeira da Barra;
                                                        t) ampliação da rede de abastecimento de água e eletrificação;
                                                        u) construção das cabeceiras das pontes do despraiado;
                                                        v) construção de posto da polícia rodoviária estadual;
                                                        w) implantação do calçadão na Praça da Basílica;
                                                        x) ampliação e manutenção da frota municipal;

                                                          Anexo II

                                                          DA ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA

                                                            1.0      - LEGISLATIVO
                                                            1.0.01 - CÂMARA MUNICIPAL

                                                            2.0      - EXECUTIVO
                                                            2.0.01 - GABINETE DO PREFEITO
                                                            2.0.02 - PROCURADORIA JURÍDICA
                                                            2.0.03 - FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
                                                            2.0.04-  DEFESA CIVIL

                                                            3.0      - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
                                                            3.0.01 - DIRETORIA DO DEPARTAMENTO
                                                            3.0.02 - SETOR DE EXPEDIENTE, PROTOCOLO E ARQUIVO
                                                            3.0.03 - DIVISÃO DE INFORMÁTICA
                                                            3.0.04 - SEÇÃO DE PESSOAL
                                                            3.0.05 - SEÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

                                                            4.0      - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
                                                            4.0.01 - DIRETORIA DE DEPARTAMENTO
                                                            4.0.02 - DIVISÃO DE CONTABILIDADE
                                                            4.0.03 - DIVISÃO DE TESOURARIA
                                                            4.0.04 - SEÇÃO DE COMPRAS
                                                            4.0.05 - DIVISÃO DE CADASTRO E TRIBUTOS
                                                            4.0.06 - SEÇÃO DE TRIBUTOS E CADASTRO
                                                            4.0.07 - SEÇÃO DE RENDAS DIVERSAS E FISCALIZAÇÃO

                                                            5.0      - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
                                                            5.0.01 - DIRETORIA DO DEPARTAMENTO
                                                            5.0.02 - DIVISÃO DE ENGENHARIA
                                                            5.0.03 - DIVISÃO DE TRANSPORTES
                                                            5.0.04 - ESTAÇÃO REPETIDORA DE TV
                                                            5.0.05 - DIVISÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
                                                            5.0.06 - SETOR DE RODOVIÁRIA
                                                            5.0.07 - SETOR DE CEMITÉRIO
                                                            5.0.08 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA
                                                            5.0.09 - DIVISÃO DE ESTRADAS VICINAIS
                                                            5.0.10 - SEÇÃO DE FÁBRICA DE ARTEFATOS DE CIMENTO
                                                            5.0.11 - SERVIÇOS DIVERSOS
                                                            5.0.12 - TELEFONIA
                                                            5.0.13 - MATADOURO MUNICIPAL

                                                            6.0      - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
                                                            6.0.01 - DIRETORIA DO DEPARTAMENTO
                                                            6.0.02 - DIVISÃO DE CULTURA
                                                            6.0.03 - ENSINO DE 1º GRAU
                                                            6.0.04 - ESCOLAS DE 1º GRAU
                                                            6.0.05 - ENSINO PRÉ-ESCOLAR
                                                            6.0.06 - SEÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR
                                                            6.0.07 - BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL
                                                            6.0.08 - SEÇÃO DE MERENDA ESCOLAR
                                                            6.0.09 - SEÇÃO DO CENTRO CULTURAL
                                                            6.0.10 - CENTRO DE EVENTOS

                                                            7.0      - DEPARTAMENTO DE ESPORTES E TURISMO
                                                            7.0.01 - DIRETORIA DO DEPARTAMENTO
                                                            7.0.02 - DIVISÃO DE ESPORTES, LAZER E CULTURA

                                                            8.0      - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
                                                            8.0.01 - DIRETORIA DO DEPARTAMENTO E U.B.S. (s)
                                                            8.0.02 - SERVIÇOS DE ODONTOLOGIA
                                                            8.0.03 - UNIDADE MISTA DE SAÚDE
                                                            8.0.04 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

                                                            9.0     - DEPARTAMENTO DE ECOLOGIA E AGRICULTURA
                                                            9.0.01 - DIRETORIA DO DEPARTAMENTO

                                                            10.0      - DEPARTAMENTO DO BEM ESTAR SOCIAL
                                                            10.0.01 - DIRETORIA DO DEPARTAMENTO

                                                            11.0      - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
                                                            11.0.01 - ENCARGOS DA DÍVIDA PÚBLICA
                                                            11.0.02 - ENCARGOS DE PROVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA
                                                            11.0.03 - SERVIÇOS EM COLABORAÇÃO COM OUTROS GOVERNOS
                                                            11.0.04 - OUTROS ENCARGOS

                                                              Anexo III

                                                              ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA

                                                                03.07.020 - SUPERVISÃO DE COORDENAÇÃO SUPERIOR
                                                                03.07.021 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
                                                                03.08.030 - ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS
                                                                03.08.032 - CONTROLE INTERNO
                                                                03.08.033 - DÍVIDA INTERNA
                                                                05.22.134 - TELEFONIA
                                                                05.22.137 - RADIODIFUSÃO
                                                                08.42.031 - ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
                                                                08.42.427 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
                                                                08.46.0202- ADMINISTRAÇÃO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO
                                                                08.46.224 - DESPORTO AMADOR
                                                                08.48.224 - DIFUSÃO CULTURAL
                                                                10.58.323 - PLANEJAMENTO URBANO
                                                                10.60.326 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
                                                                10.60.327 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA
                                                                11.62.346 - PROMOÇÃO INDUSTRIAL
                                                                11.63.353 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
                                                                11.65.3632- PROMOÇÃO DO TURISMO
                                                                13.75.021 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DE SAÚDE
                                                                13.75.428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA SANITÁRIA
                                                                13.75.448 - SANEAMENTO GERAL
                                                                15.81.021 -ADMINISTRAÇÃO GERAL DA ASSISTÊNCIA PREVIDENCIÁRIA
                                                                15.81.485 -ASSISTÊNCIA À VELHICE
                                                                15.81.486 -ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
                                                                16.91.575 - VIAS URBANAS.