Lei Ordinária nº 1.399, de 08 de maio de 1995
JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do artigo 78 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de lguape em sua Sessão Ordinária , realizada no dia 02 de maio de 1.995, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituída, em caráter vitalício, pensão mensal às Senhoras ROSA DE MATOS PEREIRA, viúva do Vereador João Trudes Pereira; MARIA DAS NEVES SÃO PEDRO PEREIRA, viúva do Vereador Renê Pereira; MARIA MATEUS VEIGA, viúva do Vereador Benedito de Aquino Veiga; IZABEL DE SOUZA LIMA, viúva do Vereador Loreno de Lima, no valor de 03 (três) salários mínimos vigentes para cada uma.
Parágrafo único
O benefício de que trata o "caput" deste artigo será transferido aos dependentes menores até 21 anos, em caso de falecimento da beneficiária.
Art. 2º.
A beneficiária perderá os direitos sobre a pensão instituída no artigo 1 ° desta Lei, na data em que contrair novas núpcias.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de verbas consignadas no Orçamento Municipal vigente nas datas dos efetivos pagamentos, especificada na rubrica 3.2.5.2 - Pensionistas, atribuÍda ao Executivo ou Legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01.05.95.