Lei Ordinária nº 1.352, de 28 de fevereiro de 1994
JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 78, inciso VI da Lei Orgânica do Município de lguape, FAZ SABER que a Câmara Municipal de lguape, em sua Sessão extraordinária realizada no dia 27 de Fevereiro de 1.994, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
§.1 °-Será permitido trabalho em horários especiais, inclusive aos domingos, feriados nacionais, os locais, excluindo o expediente de escritório, nos estabelecimentos que se dediquem às atividades seguintes: impressões de jornais, laticínios, frio industrial, entreposto de pescado, distribuição de energia elétrica, serviços telefônicos, produção e distribuição de gás, serviços de água e esgoto, transporte coletivo, lojas lanchonetes, restaurantes, bancas de jornais, farmácia, açougues e peixarias ou outras atividades que a juízo da autoridade municipal competente, seja estendida a prerrogativa.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.