Lei Ordinária nº 1.403, de 25 de maio de 1995
JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de lguape, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do artigo 78 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de lguape em sua Sessão Ordinária realizada no dia 22 de maio de 1.995, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Passa a denominar-se "Prof.Benedito Rosa Carneiro", a Pré-escola situada no Bairro da Vila Garcês.
Art. 2º.
Passa a denominar-se "Prof Odail Gomes dos Santos" a Pré-escola localizada no Bairro do Porto do Ribeira.
Art. 3º.
Passa a denominar-se "Prof'. Benedita Ramos Rangel", a Pré-escola localizada no Bairro do Canto do Morro.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, ocorrerão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente e serão suplementadas, se necessário.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.