Lei Ordinária nº 1.444, de 26 de junho de 1996
IRSON CARRAVIERI, Prefeito Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso VI, Artigo 78, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Iguape, em sua Sessão Ordinária, realizada no dia 24 de Junho de 1996, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, consoante dispõe a alínea "a do inciso I, do artigo 112, da Lei Orgânica do Município de Iguape, autorizado a proceder a alienação, por doação, com encargo, de uma área de terreno de 1.200,00 m2 (um mil e duzentos metros quadrados), localizada no Canto do Morro, com a seguinte descrição :
Proprietária : Prefeitura Municipal de Iguape
localização : Bairro do Canto do Morro
Área total : 1.200,00 m2
partindo do ponto : O (zero)
coordenadas X = 3031,00
coordenadas Y = 5005,83
O perímetro é definido pelos seguintes lados : azimute, rumo, distância e confrontantes
| lado | azimute | rumo | distância | confrontantes | |
| 0 | 1 | 340º10' 14" | 19º49'46"NW | 60,00 | oficina da PMEI. |
| 1 | 2 | 70º10'14" | 70º10' 14"NE | 20,00 | morro do espía |
| 2 | 3 | 160º10'14" | 19º49'46"SE | 60,00 | cultura de seringueira PMEI |
| 3 | 0 | 250°10'14" | 70º10'14"SW | 20,00 | Rua Projetada |
A doação com encargo, será efetivada à Associação Atlética Folha Larga, inscrita no CGC sob nº 57.740.995/0001-44, com sede provisória à Rua 13 de Maio s/n, no Bairro do Canto do Morro, neste Município de Iguape.
Passa a fazer parte integrante desta Lei, o memorial descritivo e planta, anexos, confeccionados pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura.
A área doada destina-se à construção da sede própria da Associação Atlética Folha Larga, não podendo ser dada à mesma qualquer outra destinação, sob pena de retrocessão.
À donatária incumbe a construção e funcionamento de sua sede própria no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da outorga da escritura, sob pena de retrocessão .
Dá-se, à área descrita no "caput" deste artigo, o valor de R$22.000,00 (vinte e dois mil reais), conforme laudo de avaliação confeccionado pela Comissão nomeada pela Portaria nº 079/96.
Efetivada a doação, a área não poderá ser alienada ou servir de garantia a empréstimos e hipotecas, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Em caso de dissolução da entidade donatária, o imóvel objeto desta lei, retrocederá ao Município, com todas as benfeitorias nele implantadas .
Aplica-se por infrigência ao disposto no "caput" deste artigo,
o disposto no artigo 3° desta lei.
A donatária obriga-se a dar ao imóvel doado, a destinação prevista nesta lei, bem como a cumprir os prazos concedidos, sob pena de retrocessão da área doada, com todos os acessórios a ela incorporados, sem direito, a qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, a qualquer título ou de qualquer espécie.
Efetivada a doação, a donatária usará e gozará do bem doado para os fins a que se destina e responderá pelos encargos civis e administrativos que incidirem sobre o imóvel, suas benfeitorias e rendas.
A donatária arcará com todas as despesas referentes à escritura, registro e outras inerentes à transferência do imóvel.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, ocorrerão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente e serão suplementadas, se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.