Lei Ordinária nº 1.405, de 02 de junho de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1405

1995

2 de Junho de 1995

DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE lMÓVEL QUE ESPECIFICA, À SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA EDIFICAÇÃO DA SEDE DA 3º COMPANHIA DA POLICIA MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE lMÓVEL QUE ESPECIFICA, À SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA EDIFICAÇÃO DA SEDE DA 3º COMPANHIA DA POLICIA MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de lguape, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do artigo 78 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de lguape em sua Sessão Ordinária realizada no dia 29 de Maio de 1.995. aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a alienação por doação, ao Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública do Estado, de uma área Municipal com 675,00 m2 (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados), localizada no Bairro do Canto do Morro, e que assim se descreve:

        MEMORIAL DESCRITIVO: A área tem inicio no ponto "00" (zero), frente a Rua Saldanha Marinho, junto com a divisa da área da SABESP; deste ponto segue pela lateral da Rua Saldanha Marinho, no rumo 13º45'00"NW e distância de 15,00 metros, até encontrar o ponto "01" (um); deste deflete à direita segue no rumo 77º30'00' 'NE e distância de 45,00 metros, confrontando com área do pátio da PMEI, até encontrar o ponto "02" (dois); deste deflete à direita e segue no rumo 13  745 '00"NE e distância de 15,00 metros, confrontando com área do pátio da PMEI, até encontrar o ponto "03" (três); este localizado na divisa com a área da SABESP; deste ponto,deflete à direita e segue no rumo 77º30'00"SW e distância de 45,00 metros, confrontando com área da SABESP, até encontrar o ponto "00" (zero); ponto inicial desta descrição, totalizando uma área de 675,00 m2 (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados) .

          § 1º 
          Passa a fazer parte integrante desta lei, o memorial descritivo e planta anexa, confeccionados pelo Departamento de Engenharia desta Prefeitura.
            § 2º 
            Dá-se à área descrita no "caput" deste artigo o valor de R$ 33.750,00 (trinta e três mil setecentos e cinquenta reais), conforme laudo de avaliação, em anexo, confeccionado pela Comissão, constituída pela Portaria nº 047/95.
              Art. 2º. 
              A área alienada destina-se a edificação e funcionamento da 3º Companhia do 14º BPM/, sediada no Município.
                § 1º 
                Não será permitida, ao imóvel alienado, qualquer outra destinação, que não a prevista no "caput" deste artigo, sob pena de retrocessão do referido imóvel à Prefeitura, com todas as benfeitorias a ele incorporadas.
                  § 2º 
                  À secretaria de Segurança incumbe, a edificação e funcionamento da 3° Cia da Policia Militar, na área alienada, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Lei.
                    Art. 2º. 
                    As despesas decorrentes da execução da presente lei, ocorrerão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente e serão suplementadas se necessário.
                      Art. 3º. 
                      Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                         

                        GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
                        EM 02 DE JUNHO DE 1995 


                        JOSÉ EDUARDO TRIGO
                        PREFEITO MUNICIPAL