Lei Ordinária nº 1.319, de 10 de agosto de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1319

1993

10 de Agosto de 1993

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 78, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Iguape, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Iguape, em sua Sessão ordinária realizada no dia 02 de Agosto de 1.993, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através do Departamento de Estradas de Rodagem -DER-, objetivando a pavimentação com asfalto econômico de 5 (cinco) quilômetros da estrada que liga a Rodovia Prefeito Casimiro Teixeira -SP 222-, à Barra do Ribeira.
        Parágrafo único  
        Fica o Poder Executivo autorizado a assinar aditamento ao convênio autorizado por esta Lei.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente e serão suplementadas se necessário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
              EM, 10 DE AGOSTO DE 1993.

               


              José Eduardo Trigo
              Prefeito Municipal