Lei Ordinária nº 1.320, de 24 de agosto de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1320

1993

24 de Agosto de 1993

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS E FUNDO PERDIDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS E FUNDO PERDIDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 78, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Iguape, FAZ SABER que a Câmara Municipal de lguape, em sua Sessão ordinária realizada no dia 23 de Agosto de 1.993, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
        I – 
        receber, através de repasse efetuado pelo Governo do estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do tesouro do estado;
          II – 
          assinar com a Secretaria de planejamento e Gestão do Estado de São Paulo o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidos pela referida Secretaria;
            III – 
            abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da (s) obra (s).
              Parágrafo único  
              A cobertura do crédito autorizado no inciso III, será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
                Art. 2º. 
                os recursos financeiros mencionados no artigo anterior, destinar-se-ão à recuperação de máquinas e caminhões da Prefeitura.
                  Art. 3º. 
                  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente e serão suplementadas se necessário.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       

                      GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
                      EM, 24 DE AGOSTO DE 1993.

                       


                      José Eduardo Trigo
                      Prefeito Municipal