Lei Ordinária nº 1.408, de 30 de junho de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1408

1995

30 de Junho de 1995

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de lguape, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do artigo 78 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Iguape em sua Sessão Extraordinária realizada no dia 29 de Junho de 1.995, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Coordenadoria de Defesa Civil, objetivando o repasse financeiro para realização de obras e atividades no Município.
        Parágrafo único  
        O Município dará em contrapartida, 30% (trinta por cento) do valor do convênio para cada projeto ou atividade.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente e serão suplementadas se necessário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
              EM 30 DE JUNHO DE 1995


               
              JOSÉ EDUARDO TRIGO 
              PREFEITO MUNICIPAL