Atos do Presidente nº 34, de 18 de dezembro de 2020
Art. 1º.
Fica autorizado no orçamento vigente suplementação na importância de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) distribuídos nas seguintes dotações:
| Ficha: 6 | 01 00 00 | CÂMARA MUNICIPAL | |
| 01.031.0001.2002 | |||
| 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA | R$ 50.000,00 | |
| Ficha: 3 | 01 00 00 | CÂMARA MUNICIPAL | |
| 01.031.0001.2002 | |||
| 3.1.90.13.00 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | R$ 40.000,00 |
Art. 2º.
O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias vigentes:
| Ficha: 5 | 01 00 00 | CÂMARA MUNICIPAL | |
| 01.031.0001.2002 | |||
| 3.3.90.36.00 | OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA FÍSICA | R$ 50.000,00 | |
| Ficha: 5 | 01 00 00 | CÂMARA MUNICIPAL | |
| 01.031.0001.2002 | |||
| 3.3.90.36.00 | OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA FÍSICA | R$ 40.000,00 |
Art. 3º.
As despesas decorrentes deste Ato correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação ou da afixação em local próprio, revogadas as disposições em contrário.