Lei Ordinária nº 1.409, de 30 de junho de 1995
JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do artigo 78 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de lguape em sua Sessão Extraordinária realizada no dia 29 de Junho de 1.995, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), nas seguintes unidades constantes do Orçamento vigente:
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão por conta do excesso de arrecadação do presente exercício.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.