Lei Ordinária nº 1.321, de 24 de agosto de 1993
JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 78, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Iguape, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Iguape, em sua Sessão ordinária realizada no dia 23 de Agosto de 1.993, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, consoante dispõe a alínea "c", do inciso II, do artigo 112, da Lei Orgânica do Município de Iguape, autorizado a alienar 130.016 (cento e trinta mil e dezesseis) ações da Companhia Energética do Estado de São Paulo -CESP-.
§ 1º
As ações mencionadas no "caput" deste artigo, estão avaliadas em CR$ 8.971.104,00 (oito milhões, novecentos e setenta e um mil, cento e quatro cruzeiros reais), conforme laudo de avaliação em anexo.
§ 2º
As ações serão negociadas na Bolsa de Valores do Estado de São Paulo, por firma autorizada e devidamente credenciada.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente e serão suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.