Lei Ordinária nº 1.410, de 30 de junho de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1410

1995

30 de Junho de 1995

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de lguape, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do artigo 78 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Iguape em sua Sessão Extraordinária realizada no dia 29 de Junho de 1.995, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 1.330.461,68 (um milhão trezentos e trinta mil, quatrocentos e sessenta e um reais e sessenta e oito centavos), nas seguintes unidades constantes do Orçamento vigente:

        DO EXECUTIVO

         

        ÓRGÃO : 2.0-EXECUTIVO
        UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 2.0.04-CONSELHO MUNICIPAL DE
                                                             DEFESA CIVIL
        2.0.04-03.07.0202-3120.339- material de consumo
        CRÉDITO .................................................................. R$ 150.000,00

        2.0.04-03.07.0202-3132.340-outro serviços de terceiros
        CRÉDITO ................................................................... R$ 100.000,00

        2.0.04-03.07.0202-41 l 0.341-obras e instalações
        CRÉDITO ................................................................... R$ 900.000,00

        2.04-03.07.0202-4 l 20.342-equiparnentos e material permanente
        CRÉDITO ................................................................... R$ 150.000,00

        ÓRGÃO- 07- DEPARTAMENTO DE ESPORTES E TURISMO 

        UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 7.0.02- DIVISÃO DE ESPORTES E TURISMO

        7.0.02-11.65.3632-41 l 0.344-obras e instalações
        CRÉDITO ..................................................................... R$ 30.461.68

        TOTAL. ......................................................................... R$ 1.330.461,68

          Art. 2º. 

          As despesas decorrentes da execução da presente Lei, ocorrerão por conta do repasse proveniente das Secretarias de Estado do Governo do Estado de São Paulo.

            Art. 3º. 

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
              EM 30 DE JUNHO DE 1995 


              JOSÉ EDUARDO TRIGO
              PREFEITO MUNICIPAL