Lei Ordinária nº 1.410, de 30 de junho de 1995
DO EXECUTIVO
ÓRGÃO : 2.0-EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 2.0.04-CONSELHO MUNICIPAL DE
DEFESA CIVIL
2.0.04-03.07.0202-3120.339- material de consumo
CRÉDITO .................................................................. R$ 150.000,00
2.0.04-03.07.0202-3132.340-outro serviços de terceiros
CRÉDITO ................................................................... R$ 100.000,00
2.0.04-03.07.0202-41 l 0.341-obras e instalações
CRÉDITO ................................................................... R$ 900.000,00
2.04-03.07.0202-4 l 20.342-equiparnentos e material permanente
CRÉDITO ................................................................... R$ 150.000,00
ÓRGÃO- 07- DEPARTAMENTO DE ESPORTES E TURISMO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 7.0.02- DIVISÃO DE ESPORTES E TURISMO
7.0.02-11.65.3632-41 l 0.344-obras e instalações
CRÉDITO ..................................................................... R$ 30.461.68
TOTAL. ......................................................................... R$ 1.330.461,68
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, ocorrerão por conta do repasse proveniente das Secretarias de Estado do Governo do Estado de São Paulo.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.