Lei Ordinária nº 1.324, de 07 de setembro de 1993
JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 78, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de lguape, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Iguape, em sua Sessão extraordinária realizada no dia 16 de Setembro de 1.993, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I –
receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do tesouro do estado;
II –
assinar com a Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de São Paulo o convênio para a obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidos pela referida Secretaria;
III –
abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da (s) obra (s) .
Parágrafo único
A cobertura do crédito autorizado no inciso III, será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art. 2º.
os recursos financeiros mencionados no artigo anterior, destinar-se-ão à conclusão da ponte que ligará o Município de lguape ao Município de Ilha Comprida
Art. 3º.
Os encargos que a Prefeitura vier assumir no referido convênio, correrão por conta de verba próprias, constantes no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.