Lei Ordinária nº 1.414, de 13 de setembro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1414

1995

13 de Setembro de 1995

DISPÕE SOBRE AS DIRETRlZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1.996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE AS DIRETRlZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1.996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JOSÉ EDUARDO TRlGO, Prefeito Municipal de Iguape, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do artigo 78 da Lei Orgânica do Município, FAZ saber que a Câmara Municipal de Iguape, em sua sessão ordinária realizada no dia 11 de Setembro de 1995, aprovou o seguinte Projeto de lei:
      Art. 1º. 
      Ficam estabelecidas, para elaboração dos Orçamentos do Município, relativo ao exercício de 1.996 as Diretrizes Gerais, estabelecidas nesta Lei .
        Art. 2º. 
        A estrutura orçamentária que servirá de base para a elaboração do orçamento para o próximo exercício deverá obedecer a estrutura constante do Anexo II e III, que faz parte integrante desta Lei.
          Parágrafo único  
          Os investimentos, do Executivo e Legislativo, para o exercício de 1996, compreendidos :os projetos de obras e outras aplicações e programas especiais de trabalho, são os constantes do anexo I da presente Lei.
            Art. 3º. 
            As unidades Orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender a estrutura orçamentária e as determinações emanadas pelos setores competentes da área.
              Art. 4º. 
              A proposta orçamentária, não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e a fixação da despesa, face a nova Constituição Federal, atendendo um processo de planejamento permanente à descentralização e compreenderá:
                § 1º 
                O orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, seus Fundos e Entidades da Administração Direta.
                  § 2º 
                  O orçamento de investimento da Seguridade Social abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, que atuem nas áreas de saúde, previdência e assistência social, quando couber.
                    Art. 5º. 
                    A Lei Orçamentária anual atenderá às Diretrizes Gerais e os princípios da unidade, universalidade e anualidade, devendo o montante das despesas fixadas não exceder a previsão da receita para o exercício.
                      Art. 6º. 
                      As receitas serão estimadas, tomando-se por base o índice de inflação apurado nos últimos doze meses, a tendência no exercício e o comportamento da arrecadação municipal mês a mês.
                        § 1º 

                        Na estimativa das receitas, deverão ser consideradas ainda as modificações na legislação tributária, provenientes da Nova Constituição e do Código Tributário Municipal, incumbindo à administração o seguinte:

                          I – 
                          a atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias;
                            II – 
                            as taxas de polícia administrativa e de serviços públicos deverão remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas, sendo que os tributos poderão ser recolhidos em parcelas e corrigidas pela variação nominal do Valor de Referência do Município -VRM-, ou pela Unidade Fiscal de Referência-UFIR.
                              Art. 7º. 
                              O Poder Executivo é autorizado, nos termos do art. 165 da Constituição Federal, a:
                                I – 
                                Realizar as operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% ( vinte e cinco por cento) da receita estimada nos termos da legislação em vigor.
                                  II – 
                                  Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de até 95% (noventa e cinco por cento) do orçamento da despesa, nos termos da legislação em vigor.
                                    Parágrafo único  
                                    Fica o Poder Executivo, consoante Lei, autorizado a celebrar convênios, com outras esferas do governo, para desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde e assistência social.
                                      Art. 8º. 
                                      O orçamento fiscal abrangerá os Poderes Executivo, Legislativo e demais entidades da administração.
                                        Art. 9º. 
                                        As despesas com pessoal e encargos não poderão ter acréscimo real em relação aos créditos correspondentes. A concessão de qualquer vantagem ou aumento da remuneração, além dos índices inflacionários para o próximo exercício, ficarão condicionados à expressa autorização legislativa para tal, e as disposições contidas no artigo 169 da Constituição Federal, e no artigo 38 da Disposições Transitórias da mesma.
                                          Parágrafo único  
                                          As despesas de que trata este artigo abrange os gastos correspondentes a: - Salários - Obrigações Patronais - Proventos de Aposentadoria e Pensões - Remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito - Remuneração dos Vereadores
                                            Art. 10. 
                                            O pagamento de pessoal, de encargos e da dívida terá prioridade sobre as ações de expansão.
                                              Parágrafo único  
                                              Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre os novos projetos.
                                                Art. 11. 
                                                O Município aplicará no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das receitas resultantes do imposto, na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do artigo 212 da Constituição Federal.
                                                  Art. 12. 
                                                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                     

                                                    GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE,
                                                    13 DE SETEMBRO DE 1.995.


                                                    JOSÉ EDUARDO TRIGO
                                                    PREFEITO MUNICIPAL

                                                      Anexo I

                                                      Observação: Este anexo contêm o Plano de Obras e serviços, que se pretende desenvolver. A ordem seqüencial, não implica necessariamente, em prioridade de atendimento, as quais seguirão e obedecerão às necessidades emergências e a disponibilidade Orçamentária. 


                                                      CÂMARA MUNICIPAL.
                                                      - ampliação e reforma do prédio da Câmara;
                                                      - aquisição de veículos;
                                                      - manutenção do prédio e equipamento;
                                                      - aquisição de equipamentos para desenvolvimento da área de informática;
                                                      - aquisição de mobiliários e equipamentos

                                                      EXECUTIVO
                                                      - continuação da concretagem da estrada Municipal Vereador Manoel Alves da Silva, até o porto da balsa da Barra do Ribeira;
                                                      - construção de casas populares pelo sistema de mutirão, ou outros;
                                                      - construção de casa populares em convênio com o Governo Estadual;
                                                      - conclusão do ginásio de esportes;
                                                      - construção do muro de arrimo na orla do mar pequeno;
                                                      - urbanização das margens do mar pequeno;
                                                      - construção de um novo Mercado Municipal;
                                                      - ampliação e melhoria das estradas municipais;
                                                      - construção da sede da 3ª Cia de Policia Militar;
                                                      - construção de posto de fiscalização da Policia Rodoviária Estadual;
                                                      - construção da sede da Casa do Idoso;
                                                      - construção de posto de fiscalização para a Festa de Agosto;
                                                      - construção de abrigo de ônibus, na Zona Urbana e Rural;
                                                      - calçamento de vias públicas;
                                                      - calçamento de vias públicas pelo sistema de contribuição de melhoria;
                                                      - asfaltamento de estradas municipais;
                                                      - construção de pista de motocross;
                                                      - construção de rampa de skates;
                                                      - construção de piscinas no Centro de Eventos;
                                                      - construção de centro de lazer da população no Bairro do Rocio;
                                                      - reforma, ampliação e adequação do Centro de Eventos;
                                                      - reforma e remodelação das Praças centrais;
                                                      - construção de praças;
                                                      - ampliação , reforma e adequação do estacionamento municipal;
                                                      - aquisição de veí­culos para transporte escolar;
                                                      - construção de quadras poli-esportivas;
                                                      - abertura de ruas;
                                                      - regularização de loteamentos;
                                                      - ampliação, conservação e reforma do sistema municipal de ensino;
                                                      - continuação da construção do muro de arrimo da Barra do Ribeira;
                                                      - construção de ponte de acesso à  Barra do Ribeira;
                                                      - construção das cabeceiras das pontes do Despraiado;
                                                      - construção de creches;
                                                      - implantação do calçadão no centro histórico;
                                                      - desassoreamento de rios;
                                                      - construção de muro de contenção no rio Suamirim;
                                                      - término da ponte que ligará lguape -Ilha Comprida;
                                                      - construção de ciclovias;
                                                      - arborização de ruas e jardins:
                                                      - construção de vestiários esportivos e de arquibancadas;
                                                      - reforma ampliação e melhoria dos estádios esportivos;
                                                      - reforma ampliação e adequação para o depto.de saúde;
                                                      - construção e ampliação de prédios públicos;
                                                      - melhoria e ampliação da rede elétrica na zona rural;
                                                      - ampliação da rede de abastecimento de água potável;
                                                      - reforma, ampliação do Centro Musical Maestro Paulo Massa;
                                                      - compra de instrumentos, materiais e uniforme para a Banda Municipal;
                                                      - aquisição de equipamentos, veículos e lanchas para a Defesa Civil;
                                                      - ampliação do sistema de drenagem e escoamento de águas pluviais;
                                                      - restauração de prédios históricos;
                                                      - construção da sede do Centro Cultural Roberto Gomes Colaço;
                                                      - construção de biblioteca pública;
                                                      - aquisição de máquinas, veí­culos e equipamentos;
                                                      - implantação, adequação e ampliação e desenvolvimento da infra-estrutura turística;
                                                      - sinalização de ruas, praças, estradas e pontes;
                                                      - perfuração de poços aitesianos;
                                                      - ampliação e melhoria do sistema de telefonia rural e urbana;
                                                      - construção de cozinha piloto;
                                                      - limpeza e conservação de ruas e praças;
                                                      - ações de apoio e atendimento ao pequeno e médio agricultor;
                                                      - discriminatória do Município;
                                                      - construção de usina de tratamento de lixo;
                                                      - construção de incinerador para lixo hospitalar;
                                                      - contrução da delegacia de mulher;
                                                      - construção de distrito policial nos Bairros: Rocio e Barra do Ribeira;
                                                      - construção de portal na entrada da cidade;
                                                      - obras de melhorias turística na Praia do Leste e Barra da Ribeira;
                                                      - obras de saneamento básico no Município;
                                                      - ampliação e melhoria dos cemitérios municipais;
                                                      - construção de velório no Bairro do Rocio;
                                                      - construção de câmara fria no Cemitério;
                                                      - reforma, ampliação e adequação no pátio de máqinas do Município;
                                                      - construção de rampas de barcos e pí­er;
                                                      - reforma, ampliação e adequação do matadouro municipal;
                                                      - término das obras do velório municipal;
                                                      - construção de postinhos de saúde na zona rural;
                                                      - construção do aeródromo;
                                                      - ampliação, reforma e adequação da Unidade Mista de lguape;
                                                      - construção de postos de salvamento nas praias: Leste e Juréia;
                                                      - construção de banheiros públicos na praia da Juréia;
                                                      - construção de posto policial no Bairro dos Engenhos;
                                                      - construção de portal e posto de informação na divisa entre os Municípios de Iguape-Peruíbe,
                                                      próximo ao bairro do Utinga Grande;
                                                      - construção de passarelas sobre rios;
                                                      - adequação, ampliação das Administrações regionais da : Barra do Ribeira, Icapara, Rocio .

                                                        Anexo II

                                                        DA ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA

                                                        1.0        -LEGISLATIVO 
                                                        1.0.01- CÂMARA MUNICIPAL 


                                                        2.0      - EXECUTIVO 
                                                        2.0.01 - GABINETE DO PREFEITO 
                                                        2.0.02 - PROCURADORIA JURÍDICA 
                                                        2.0.03 - FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 
                                                        2.0.04- DEFESA CIVIL 


                                                        3.0     - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 
                                                        3.0.01 - DIRETORIA DO DEPARTAMENTO 
                                                        3.0.02 - SETOR DE EXPEDIENTE, PROTOCOLO E ARQUIVO
                                                        3.0.03 - DIVISÃO DE INFORMÁTICA 
                                                        3.0.04 - SEÇÃO DE PESSOAL 
                                                        3.0.05 - SEÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 

                                                         

                                                        4.0      - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 
                                                        4.0.01 - DIRETORIA DE DEPARTAMENTO 
                                                        4.0.02 - DIVISÃO DE CONTABILIDADE 
                                                        4.0.03 - DIVISÃO DE TESOURARIA 
                                                        4.0.04 - SEÇÃO DE COMPRAS 
                                                        4.0.05 - DIVISÃO DE CADASTRO E TRIBUTOS 
                                                        4.0.06 - SEÇÃO DE TRIBUTOS E CADASTRO 
                                                        4.0.07 - SEÇÃO DE RENDAS DIVERSAS E FISCALIZAÇÃO

                                                         

                                                        5.0      - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS

                                                        5.0.01 - DIRETORIA DO DEPARTAMENTO 
                                                        5.0.02 - DIVISÃO DE ENGENHARIA 
                                                        5.0.03 - DIVISÃO DE TRANSPORTES 
                                                        5.0.04 - ESTAÇÃO REPETIDORA DE TV 
                                                        5.0.05 - DIVISÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
                                                        5.0.06 - SETOR DE RODOVIÁRIA 
                                                        5.0.07 - SETOR DE CEMITÉRIO 
                                                        5.0.08 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
                                                        5.0.09 - DIVISÃO DE ESTRADAS VICINAIS 
                                                        5.0.10- SEÇÃO DE FÁBRICA DE ARTEFATOS DE CIMENTO
                                                        5.0.11 - SERVIÇOS DIVERSOS 
                                                        5.0.12- MATADOURO MUNICIPAL 

                                                         

                                                        6.0     - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
                                                        6.0.01 - DIRETORIA DO DEPARTAMENTO 
                                                        6.0.02 - DIVISÃO DE CULTURA 
                                                        6.0.03 - ENSINO DE 1 º GRAU 
                                                        6.0.04 - ESCOLAS DE 1 º GRAU 
                                                        6.0.05 - ENSINO PRÉ-ESCOLAR 
                                                        6.0.06 - SEÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR 
                                                        6.0.07 - BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL 
                                                        6.0.08 - SEÇÃO DE MERENDA ESCOLAR 
                                                        6.0.09 - SEÇÃO DO CENTRO CULTURAL 
                                                        6.0.1 O - CENTRO DE EVENTOS 

                                                         

                                                        7.0      - DEPARTAMENTO DE ESPORTES E TURISMO 
                                                        7.0.01 -DIRETORIA DO DEPARTAMENTO 
                                                        7.0.02 - DIVISÃO DE ESPORTES, LAZER E CULTURA

                                                         

                                                        8.0      - DEPARTAMENTO DE SAÚDE 
                                                        8.0.01 - DIRETORIA DO DEPARTAMENTO E U.B.S. (s) 
                                                        8.0.02 - SERVIÇOS DE ODONTOLOGIA 
                                                        8.0.03 - UNIDADE MISTA DE SAÚDE 
                                                        8.0.04 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
                                                        9.0      - DEPARTAMENTO DE ECOLOGIA E AGRICULTURA 
                                                        9.0.01 - DIRETORIA DO DEPARTAMENTO  

                                                         

                                                        10.0     - DEPARTAMENTO DO BEM ESTAR SOCIAL 
                                                        10.0.01 - DIRETORIA DO DEPARTAMENTO

                                                         

                                                        11.0      - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 
                                                        11.0.01 - ENCARGOS DA DÍVIDA PÚBLICA 
                                                        11.0.02 - ENCARGOS DE PROVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA 
                                                        11.0.03 - SERVIÇOS EM COLABORAÇÃO COM OUTROS GOVERNOS
                                                        11.0.04 - OUTROS ENCARGOS

                                                          Anexo III

                                                          ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA

                                                          03.07.020 - SUPERVISÃO DE COORDENAÇÃO SUPERIOR 
                                                          03.07.021 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 
                                                          03.08.030 - ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS 
                                                          03.08.032 - CONTROLE INTERNO 
                                                          03.08.033 - DÍVIDA INTERNA 
                                                          05.22.134 - TELEFONIA 
                                                          05.22.137 - RADIODIFUSÃO 
                                                          08.42.031 - ASSISTÊNCIA FINANCEIRA 
                                                          08.42.427 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 
                                                          08.46.0202- ADMINISTRAÇÃO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS 
                                                          08.46.224 - DESPORTO AMADOR 
                                                          08.48.224 - DIFUSÃO CULTURAL 
                                                          10.58.323 - PLANEJAMENTO URBANO 
                                                          10.60.326 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 
                                                          10.60.327 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
                                                          11.62.346 - PROMOÇÃO INDUSTRIAL 
                                                          11.63.353 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
                                                          11.65.3632- PROMOÇÃO DO TURISMO 
                                                          13.75.021 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DE SAÚDE 
                                                          13.75.428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA SANITÁRIA 
                                                          13. 7 5 .448 - SANEAMENTO GERAL
                                                          15.81.021 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DA ASSISTÊNCIA
                                                                      PREVIDENCIÁRIA 
                                                          15.81.485 - ASSISTÊNCIA À VELHICE 
                                                          15.81.486 - ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 
                                                          16.91.575 - VIAS URBANAS.