Lei Ordinária nº 1.447, de 18 de setembro de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1447

1996

18 de Setembro de 1996

DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE TRIBUTO À EMPRESA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE TRIBUTO À EMPRESA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    IRSON CARRAVIERI, Prefeito Municipal de Iguape, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso VI, Artigo 78, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Iguape, em sua Sessão Ordinária, realizada no dia 16 de Setembro de 1996, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica a empresa "Casa das Cordas Ltda, CGC 48.784.789/0004-98, inscrição Estadual 351.015.968.116 e inscrição Municipal nº 2.441.3/L, sediada à A V. Governador Carvalho Pinto nº 1.532- Rocio/Iguape/SP, isenta do pagamento dos Tributos : Imposto Predial Territorial e Urbano -IPTU, Taxa de Licença e localização e do Imposto Sobre Serviço -ISS- pelo prazo de 5 (cinco) anos.

        § 1º 

        Para fazer jus aos benefícios de que trata esta Lei, a empresa beneficiada, deverá requerer anualmente à Prefeitura a isenção, comprovando a manutenção de suas atividades essenciais.

          § 2º 

          A Prefeitura deverá comprovar anualmente, ou a qualquer momento que julgar necessário, a manutenção das atividades essências da empresa.

            § 3º 

            A paralisação das atividades essenciais da empresa, acarretará a perda dos benefícios concedidos por esta Lei, incidindo os tributos isentados, no ano em que ocorrer a paralisação. 

              Art. 2º. 

              As despesas decorrentes da execução desta Lei, ocorrerão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente e serão suplementadas se necessário.

                Art. 3º. 

                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.416/95. 

                   

                  GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM 18 DE SETEMBRO DE 1996 

                   

                  IRSON CARRAVIERI

                  Prefeito Municipal em Exercício