Lei Ordinária nº 1.449, de 22 de novembro de 1996
JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 78 Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Iguape, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Iguape em sua Sessão Extraordinária realizada no dia 21 de novembro de 1.996, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Fica denominada "ANTONIA DE LIMA VITÓRIO", a Creche Municipal situada à Rua Júlio Bernardino Martins, localizada no Conjunto Habitacional Vereador Antônio Alves Carneiro, no Bairro do Rocio.
As despesas decorrentes da execução desta lei, ocorrerão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente e serão suplementadas se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.