Lei Ordinária nº 1.452, de 09 de dezembro de 1996
JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 78, Inciso IX da Lei orgânica do Município de Iguape, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Iguape, em sua Sessão Extraordinária, realizada no dia 06 de Dezembro de 1.996, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei :
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Ministério do Exército, objetivando a mútua colaboração entres as partes convenentes, para a instalação e funcionamento de uma unidade do Tiro-de-Guerra no Município de Iguape.
Fica o Executivo autorizado requerer de acordo com os requisitos e regulamentos militares, a criação do Tiro-de-Guerra de Iguape.
Fica o Poder Executivo autorizado a:
Adquirir ou locar imóvel, promover desapropriações, que se fizerem necessárias à implantação do Tiro-de-Guerra;
Realizar obras de investimento para a construção, manutenção da sede do polígono do Tiro-de-guerra;
Designar servidores públicos municipais para o efetivo funcionamento da unidade do exército, no Município .
Para fazer face as despesas desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado, através de Lei específica, a promover a abertura de crédito especial no Orçamento.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.