Lei Ordinária nº 1.361, de 03 de maio de 1994
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.370, de 07 de julho de 1994
JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 78, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Iguape, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Iguape, em sua Sessão ordinária realizada no dia 02 de Maio de 1.994, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I –
receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
II –
assinar com a Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado de São Paulo, o convênio necessário á obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I, deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidos pela referida Secretaria;
III –
abrir crédito adicional especial, para fazer gaze às despesas com a execução da obra.
Parágrafo único
A cobertura do crédito autorizado inciso III, será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art. 2º.
Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior, destinar-se-ão à pavimentação de vias urbanas.
Art. 3º.
Os encargos que a Prefeitura vier assumir no referido convênio, correrão por conta de verbas próprias constantes do Orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.