Lei Ordinária nº 1.365, de 13 de maio de 1994
JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 78, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Iguape, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Iguape, em sua Sessão extraordinária realizada no dia 12 de Maio de 1.994, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um Crédito Adicional Especial. No Orçamento vigente, no valor de CR$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros reais), que serão destinados à construção do Portal de entrada da cidade.
Art. 2º.
A cobertura do Crédito Adicional Especial, será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados, consoante dispõe o convênio autorizado pela Lei Municipal nº 1.303, de 11/05/93, firmado entre esta Prefeitura Municipal e a Secretaria da estado dos Negócios do Esporte e Turismo.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .