Lei Ordinária nº 1.420, de 12 de dezembro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1420

1995

12 de Dezembro de 1995

DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO, POR DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE ÁREA MUNICIPAL PARA ENTIDADE ESPORTIVA, PARA CONSTRUÇÃO DE SEDE PRÓPRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO, POR DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE ÁREA MUNICIPAL PARA ENTIDADE ESPORTIVA, PARA CONSTRUÇÃO DE SEDE PRÓPRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JOSÉ EDUARDO TRlGO, Prefeito Municipal de Iguape, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do artigo 78 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Iguape, em sua Sessão Extraordinária, realizada no dia 08 de Dezembro de 1995, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, consoante dispõe a alínea "a do inciso l, do artigo 112, da Lei Orgânica do Município de Iguape, autorizado a proceder a alienação, por doação, com encargo, de uma área de terreno de 745,54 m2 (setecentos e quarenta e cinco metros e cinqüenta e quatro centímetros quadrados), localizada no Bairro do Rocio, com a seguinte descrição :

        MEMORIAL DESCRITIVO: 
        PROPRIETÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE 
        LOCAL :RUA DO HANGAR- BAIRRO DO ROCIO-IGUAPE/SP. 


                            A área tem inicio no ponto "0" (zero), localizado na lateral da Rua do Hangar, junto a divisa da fábrica de blocos da Prefeitura Municipal de Iguape,; deste ponto segue pela lateral da referida Rua, no rumo 67º50'00"NE e com distância de 15,00 metros até o ponto 01; deste deflete à direita e segue no rumo 28º25'00 NE com distância de 50,00 metros, confrontando com o campo de futebol da Prefeitura, até encontrar o ponto 02; deste deflete à direita e segue no rumo 67°50'00"SW e distância de 15,00 metros, confrontando com o campo de futebol da PMEI, até encontrar o ponto 03; deste deflete à direita e segue no rumo 28º25 '00"NE com distância de 50,00 metros, confrontando com a fábrica de blocos da Prefeitura Municipal, até encontrar o ponto 0 (zero), ponto inicial desta descrição, totalizando urna área de 745,54 m2 (setecentos e quarenta e cinco metros e cinqüenta e quatro centímetros quadrados). 

          § 1º 

          A doação com encargo, será efetivada para Centro Esportivo Remo, inscrito no CGC sob nº 00.860.162/0001-08, com sede no Bairro do Rocio neste Município de Iguape.

            § 2º 

            Passa a fazer paite integrante desta Lei, o memorial descritivo e planta anexos, confeccionados pelo Departamento de Engenharia desta Prefeitura.

              § 3º 

              A área doada destina-se à construção da sede própria do entidade Centro Esportivo Remo, não podendo ser dada à mesma qualquer outra destinação, sob pena de retrocessão.

                § 4º 

                À donatária incumbe a construção e funcionamento de sua sede própria no prazo de 2 ( dois) anos, a contar da data da outorga da escritura. sob pena de retrocessão.

                  § 5º 

                  Dá-se, à área descrita no "caput" deste artigo, o valor de R$ 9.692.02 (nove mil seiscentos e noventa e dois reais e dois centavos), conforme laudo de avaliação confeccionado pela Comissão nomeada pela Portaria nº 122/95.

                    Art. 2º. 

                    Efetivada a doação, a área não poderá ser alienada ou servir de garantia a empréstimos e hipotecas, pelo prazo de 05 (cinco) anos. 

                      § 1º 

                      Em caso de dissolução da entidade donatária, o imóvel objeto desta lei, retrocederá ao Município, com todas as benfeitorias nele implantadas. 

                        § 2º 

                        Aplica-se por infrigência ao disposto no "caput" deste at1igo, o disposto no artigo 3º desta lei .

                          Art. 3º. 

                          A donatária obriga-se a dar ao imóvel doado, a destinação prevista nesta lei, bem como a cumprir os prazos concedidos, sob pena de retrocessão da área doada, com todos os acessórios a ela incorporados, sem direito, a qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, a qualquer título ou de qualquer espécie. 

                            Art. 4º. 

                            Efetivada a doação, a donatária usará e gozará do bem doado para os fins a que se destina e responderá pelos encargos civis e administrativos que incidirem sobre o imóvel, suas benfeitorias e rendas.

                              Parágrafo único  

                              A donatária arcará com todas as despesas referentes à escritura, registro e outras inerentes à transferência do imóvel.

                                Art. 5º. 

                                As despesas decorrentes da execução desta Lei, ocorrerão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente e serão suplementadas, se necessário.

                                  Art. 6º. 

                                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                     

                                    GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
                                    EM 12 DE DEZEMBRO DE 1995


                                    JOSÉ EDUARDO TRIGO 
                                    PREFEITO MUNICIPAL