Lei Ordinária nº 1.421, de 12 de dezembro de 1995
JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do artigo 78 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Iguape, em sua Sessão Extraordinária realizada no dia 08 de Dezembro de 1995, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o abastecimento de gasolina, álcool e óleo diesel e a dar manutenção, inclusive com aquisição de peças, aos veículos e máquinas do Departamento de Estradas de Rodagem -D.E.R, que estiverem à serviço do Município de Iguape.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente e serão suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.