Lei Ordinária nº 1.461, de 07 de abril de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1461

1997

7 de Abril de 1997

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    JAIR YOUNG FORTES, Prefeito Municipal de Iguape, Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei;

      Art. 1º. 

      Fica o Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Coordenadoria de Defesa Civil, objetivando repasse financeiro, para realização de obras e atividades no Município.

        Parágrafo único  

        O Município dará com contrapartida, 30% (trinta por cento), do valor do convênio, para cada projeto ou atividade. 

          Art. 2º. 

          O Executivo Municipal, deverá enviar à Câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, à partir da assinatura do convênio, o custo de cada obra conveniada, acompanhada de planilha de execução da mesma. 

            Art. 3º. 

            As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário. 

              Art. 4º. 

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

                 

                GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
                EM, 07 DE ABRIL DE 1997 

                 

                Jair Young Fortes
                Prefeito Municipal