Lei Ordinária nº 1.461, de 07 de abril de 1997
Fica o Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Coordenadoria de Defesa Civil, objetivando repasse financeiro, para realização de obras e atividades no Município.
O Município dará com contrapartida, 30% (trinta por cento), do valor do convênio, para cada projeto ou atividade.
O Executivo Municipal, deverá enviar à Câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, à partir da assinatura do convênio, o custo de cada obra conveniada, acompanhada de planilha de execução da mesma.
As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.