Lei Ordinária nº 1.462, de 07 de abril de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1462

1997

7 de Abril de 1997

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO E A COLÔNIA DE PESCADORES "VEIGA MIRANDA" (Z 7), PARA ADMINISTRAÇÃO DO "CEAGESP" EM IGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO E A COLÔNIA DE PESCADORES "VEIGA MIRANDA" (Z 7), PARA ADMINISTRAÇÃO DO "CEAGESP" EM IGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    JAIR YOUNG FORTES, Prefeito Municipal de Iguape, Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei;

      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com a Secretaria da Agricultura e Abastecimento e a Colônia de Pescadores "Veiga Miranda" (Z 7), para a administração do "CEAGESP", em Iguape, para reativar o funcionamento do entreposto de pesca e implantação do serviço de extensão pesqueira no Município. 

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento vigente, suplementadas se necessário. 

          Art. 3º. 

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

             

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
            EM, 07 DE ABRIL DE 1997 

             

            Jair Young Fortes
            Prefeito Municipal