Lei Ordinária nº 1.462, de 07 de abril de 1997
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com a Secretaria da Agricultura e Abastecimento e a Colônia de Pescadores "Veiga Miranda" (Z 7), para a administração do "CEAGESP", em Iguape, para reativar o funcionamento do entreposto de pesca e implantação do serviço de extensão pesqueira no Município.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.