Lei Ordinária nº 1.464, de 10 de abril de 1997
Fica a Prefeitura Municipal de Iguape, autorizada a alienar, por doação pura e simples, à Fazenda do Estado de São Paulo, a área de terras abaixo descrita, medindo 5.462,82m2, no Bairro do Rocio, neste Município, destinada à construção de escola Estadual, contida dentro do seguinte roteiro:
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA - A área tem início no ponto 01 (um), este localizado no ponto de tangência na lateral da Av. Aeroporto, esquina com a Rua 03, das casas populares, "sistema mutirão"; deste segue no rumo 72°45'09" SE e distância de 61,80 metros, confrontando com a Av. Aeroporto, até encontrar o ponto 02 (dois); deste deflete à direita e segue pela curva de concordância numa distância de 12,80 metros, até encontrar o ponto 03 (três); deste segue no rumo 08º42'51" SW e distância de 51,80 metros, confrontando com área da Prefeitura Municipal de Iguape, até encontrar o ponto 04 (quatro); deste deflete à direita e segue pela curva de concordância numa distância de 15,48 metros, até encontrar o ponto 05 (cinco); deste segue no rumo 72°45 '09'' NW e distância de 61,80 metros, confrontando com área da Prefeitura Municipal de Iguape, até encontrar o ponto 06 (seis); deste deflete à direita e segue a curva de concordância numa distância de 12,80 metros até encontrar o ponto 07 (sete); deste, segue no rumo 08º42' 51'' NE e distância de 51,80 metros, confrontando com a Rua 03 das casas populares "sistema mutirão", até encontrar o ponto 08 (oito); deste segue pela curva de concordância numa distância de 15,49 metros, até encontrar o ponto 01 (um), ponto inicial desta descrição, totalizando uma área de 5.462,87m2 (cinco mil quatrocentos e sessenta e dois metros e oitenta e sete centímetros quadrados) .
A doação de que trata o artigo anterior, é feita a fim de que a donatária se utilize do imóvel doado, exclusivamente para a finalidade prevista, ficando revogado de pleno direito se lhe for dada destinação diversa da especificada Lei.
No caso de não serem concretizados a construção e o funcionamento da atividade prevista no artigo 1º, no prazo de 02 (dois) anos da data da assinatura da escritura, a área reverterá ao patrimônio público municipal, independente de ação ou interpelação judicial.
Dá-se a área descrita no artigo 1 º desta Lei, o valor de R$ 11.472,03 (onze mil, quatrocentos e setenta e dois reais e três centavos) conforme laudo de avaliação confeccionado pela Comissão permanente de avaliação, nomeada pela Portaria nº083/97.
As despesas decorrentes com a execução desta Lei conrrerão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente, e serão suplementadas se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.