Lei Ordinária nº 1.464, de 10 de abril de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1464

1997

10 de Abril de 1997

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR POR DOAÇÃO, ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR POR DOAÇÃO, ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

    JAIR YOUNG FORTES, Prefeito Municipal de Iguape, Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica a Prefeitura Municipal de Iguape, autorizada a alienar, por doação pura e simples, à Fazenda do Estado de São Paulo, a área de terras abaixo descrita, medindo 5.462,82m2, no Bairro do Rocio, neste Município, destinada à construção de escola Estadual, contida dentro do seguinte roteiro: 

        DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA - A área tem início no ponto 01 (um), este localizado no ponto de tangência na lateral da Av. Aeroporto, esquina com a Rua 03, das casas populares, "sistema mutirão"; deste segue no rumo 72°45'09" SE e distância de 61,80 metros, confrontando com a Av. Aeroporto, até encontrar o ponto 02 (dois); deste deflete à direita e segue pela curva de concordância numa distância de 12,80 metros, até encontrar o ponto 03 (três); deste segue no rumo 08º42'51" SW e distância de 51,80 metros, confrontando com área da Prefeitura Municipal de Iguape, até encontrar o ponto 04 (quatro); deste deflete à direita e segue pela curva de concordância numa distância de 15,48 metros, até encontrar o ponto 05 (cinco); deste segue no rumo 72°45 '09'' NW e distância de 61,80 metros, confrontando com área da Prefeitura Municipal de Iguape, até encontrar o ponto 06 (seis); deste deflete à direita e segue a curva de concordância numa distância de 12,80 metros até encontrar o ponto 07 (sete); deste, segue no rumo 08º42' 51'' NE e distância de 51,80 metros, confrontando com a Rua 03 das casas populares "sistema mutirão", até encontrar o ponto 08 (oito); deste segue pela curva de concordância numa distância de 15,49 metros, até encontrar o ponto 01 (um), ponto inicial desta descrição, totalizando uma área de 5.462,87m2 (cinco mil quatrocentos e sessenta e dois metros e oitenta e sete centímetros quadrados) . 

          Art. 1º. 

          A doação de que trata o artigo anterior, é feita a fim de que a donatária se utilize do imóvel doado, exclusivamente para a finalidade prevista, ficando revogado de pleno direito se lhe for dada destinação diversa da especificada Lei. 

            Parágrafo único  

            No caso de não serem concretizados a construção e o funcionamento da atividade prevista no artigo 1º, no prazo de 02 (dois) anos da data da assinatura da escritura, a área reverterá ao patrimônio público municipal, independente de ação ou interpelação judicial. 

              Art. 2º. 

              Dá-se a área descrita no artigo 1 º desta Lei, o valor de R$ 11.472,03 (onze mil, quatrocentos e setenta e dois reais e três centavos) conforme laudo de avaliação confeccionado pela Comissão permanente de avaliação, nomeada pela Portaria nº083/97. 

                Art. 3º. 

                As despesas decorrentes com a execução desta Lei conrrerão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente, e serão suplementadas se necessário. 

                  Art. 4º. 

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

                     

                    GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
                    EM, 10 DE ABRIL DE 1997 

                     

                    Jair Young Fortes
                    Prefeito Municipal