Lei Ordinária nº 1.467, de 30 de abril de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1467

1997

30 de Abril de 1997

INSTITUI A EDUCAÇÃO INFANTIL NO MUNICÍPIO DE IGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

INSTITUI A EDUCAÇÃO INFANTIL NO MUNICÍPIO DE IGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

    JAIR YOUNG FORTES, Prefeito Municipal de Iguape, Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica instituída, no Município de Iguape, a Educação Infantil Municipal. 

        Art. 2º. 

        A Educação Infantil Municipal, será ofertada através de:

          I – 

          creches, para crianças de até três anos de idade;

            II – 

            pré-escolas, para crianças de quatro a seis anos de idade.

              Parágrafo único  

              Ocorrendo a existência de vagas, o atendimento previsto no inciso I deste artigo, poderá ser ampliado à crianças em faixa etária superior. 

                Art. 3º. 

                As creches e pré-escolas municipais de que trata o artigo anterior, serão criadas ou extintas por Decreto do Poder Executivo Municipal. 

                  Art. 4º. 

                  Dentro de cento e oitenta dias, a contar da data de publicação desta Lei, o Poder Executivo deverá providenciar a regularização da Educação Infantil Municipal, junto aos órgãos competentes da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e do Ministério. 

                    Art. 5º. 

                    As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento vigente. 

                      Art. 6º. 

                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

                         

                        GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
                        EM, 30 DE ABRIL DE 1997 

                         

                        Jair Young Fortes 
                        Prefeito Municipal