Lei Ordinária nº 1.468, de 30 de abril de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1468

1997

30 de Abril de 1997

INSTITUI O ENSINO FUNDAMENTAL NO MUNICÍPIO DE IGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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INSTITUI O ENSINO FUNDAMENTAL NO MUNICÍPIO DE IGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

    JAIR YOUNG FORTES, Prefeito Municipal de Iguape, Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica instituído, no Município de Iguape, o Ensino Fundamental Municipal. 

        Art. 2º. 

        O Ensino Fundamental Municipal, será ofertado através de escolas Municipais organizadas em classes de séries individualizadas ou classes multiseriadas unidocentes. 

          Art. 3º. 

          As escolas municipais de que trata o artigo anterior, serão criadas ou extintas por Decreto do Poder Executivo Municipal. 

            Art. 4º. 

            Dentro de cento e oitenta dias, a contar da data de publicação desta Lei, o Poder Executivo Municipal, deverá providenciar a regularização do Ensino Fundamental Municipal, junto aos órgãos competentes da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e do Ministério da Educação. 

              Art. 5º. 

              As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento vigente. 

                Art. 6º. 

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

                   

                  GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
                  EM, 30 DE ABRIL DE 1997 

                   

                  Jair Young Fortes
                  Prefeito Municipal