Lei Ordinária nº 1.468, de 30 de abril de 1997
Fica instituído, no Município de Iguape, o Ensino Fundamental Municipal.
O Ensino Fundamental Municipal, será ofertado através de escolas Municipais organizadas em classes de séries individualizadas ou classes multiseriadas unidocentes.
As escolas municipais de que trata o artigo anterior, serão criadas ou extintas por Decreto do Poder Executivo Municipal.
Dentro de cento e oitenta dias, a contar da data de publicação desta Lei, o Poder Executivo Municipal, deverá providenciar a regularização do Ensino Fundamental Municipal, junto aos órgãos competentes da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e do Ministério da Educação.
As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.