Lei Ordinária nº 1.469, de 13 de maio de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1469

1997

13 de Abril de 1997

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO POR DOAÇÃO, COM ENCARGO DE ÁREA MUNICIPAL PARA INSTALAÇÃO SERRARIA ECOMUNITÁRIA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO POR DOAÇÃO, COM ENCARGO DE ÁREA MUNICIPAL PARA INSTALAÇÃO SERRARIA ECOMUNITÁRIA  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  

    JAIR YOUNG FORTES, Prefeito Municipal de Iguape, Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, consoante dispões a alínea "a" do inciso I, do artigo 112, da Lei Orgânica do Município de Iguape, autorizado a proceder a alienação, por doação, com encargo, de uma área de terreno de 4.95 l ,07m2 (quatro mil, novecentos e cinqüenta e um e sete metros quadrados), localizada no Bairro do Rocio, no Parque Industrial, este Município e Comarca, com a seguinte: 

        DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA - A área tem início no ponto 01 (um), este localizado no ponto de tangência na lateral da Alameda 04 (quatro), esquina com a Alameda 18 (dezoito); deste segue no rumo 75º51 '00" NE e distância de 82,63 metros, confrontando com a Alameda 4 (quatro), até encontrar o ponto 02 (dois); deste deflete à direi ta e segue no rumo 14º08'57" SE e distância de 60,00 metros, confrontando com área da Prefeitura Municipal de Iguape, até encontrar o ponto 03 (três); deste deflete à direita e segue no rumo 75º51 '00" SW e distância de 64,43 metros, confrontando com a Alameda 3 (três), até encontrar o ponto 04 (quatro); deste deflete à direita e segue pela curva de concordância numa distância de 10,45 metros, até encontrar o ponto 05 (cinco); deste segue no rumo 37º34'40'' NW e distância de 45,77 metros, confrontando com a Alameda 18 dezoito), até encontrar o ponto 06 (seis); deste deflete à direita e segue pela curva de concordância numa distância de 17,82 metros, até encontrar o ponto 01 (um), ponto inicial desta descrição totalizando uma área de 4.951,07 metros quadrados.

          § 1º 

          A doação será efetivada para a Associação de Reposição e Recuperação Florestal da Mata Atlântica, sediada à Avenida Júlio Franco nº708, Bairro do Rocio, neste Município e Comarca Estado de São Paulo. 

            § 2º 

            Passa a fazer parte integrante desta Lei, memorial descritivo elaborado pelo Departamento de Engenharia desta Municipalidade. 

              § 3º 

              A área doada destinar-se-à para instalação de Serraria Comunitária. 

                § 4º 

                A donatária incumbe à instalação de funcionamento da Serraria Comunitária, no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) anos, a contar da data da outorga da escritura, sob pena de retrocessão. 

                  § 5º 

                  Dá-se a área descrita no "caput" deste artigo, o valor de R$10.397,25 (dez mil, trezentos e noventa e sete reais e vinte e cinco centavos), conforme laudo de avaliação em anexo. 

                    § 6º 

                    Efetivada a doação, a área objeto desta Lei, não poderá ser alienada ou servir de garantia a empréstimos, a contar do inicio da atividade revista no parágrafo 3º deste artigo. 

                      Art. 2º. 

                      A donatária se obriga a dar ao imóvel a destinação prevista nesta Lei, bem como a cumprir o prazo concedido, sob pena de retrocessão da área alienada, com todos os acessórios a ela incorporados, sem direito a ressarcimento de qualquer espécie ou a qualquer título, à donatária. 

                        Art. 3º. 

                        Efetivada a alienação, a donatária gozará do bem alienado para o fim a que se destina e responderá pelos encargos civil e administrativos que incidirem sobre o referido imóvel e suas benfeitorias. 

                          Parágrafo único  

                          A donatária arcará com todas as despesas referentes à escritura, registro e outras incidentes à transferência do imóvel. 

                            Art. 4º. 

                            Efetivada a doação, a donatária gozará de isenção tributária sobre o Imposto Predial Territorial Urbano -IPTU-, e Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza -ISS-. 

                              Art. 5º. 

                              As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente, e serão suplementadas se necessário. 

                                Art. 6º. 

                                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

                                   

                                  GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
                                  EM, 13 DE MAIO DE 1997 

                                   

                                  Jair Young Fortes
                                  Prefeito Municipal