Lei Ordinária nº 1.507, de 30 de março de 1998
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Município de Ilha Comprida, objetivando a conclusão das obras da Ponte de ligação Iguape/Ilha Comprida.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.