Lei Ordinária nº 1.508, de 03 de abril de 1998
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Educação, para construção de Unidade Escolar no Bairro da Barra do Ribeira.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.