Lei Ordinária nº 1.510, de 13 de maio de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1510

1998

13 de Maio de 1998

DISPÕE SOBRE AUTORlZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS COM ENTIDADES ASSISTENCIAIS DO MUNICÍPIO, OBJETIVANDO A DESCENTRALIZAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE AUTORlZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS COM ENTIDADES ASSISTENCIAIS DO MUNICÍPIO, OBJETIVANDO A DESCENTRALIZAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JAIR YOUNG FORTES, Prefeito Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições que se lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com as Entidades Assistenciais do Município, com prazo de vigência a partir de 02 de janeiro de 1998, tendo por objeto a ação compartilhada e, visando a transferência de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social para a execução de programas de assistência social previstos no Plano Municipal de Assistência Social.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
            ESTÂNCIA BALNEÁRlA, EM, 13 DE MAIO DE 1998.

             


            Jair Yong Fortes
            Prefeito Municipal