Lei Ordinária nº 1.511, de 21 de maio de 1998
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar subsídio financeiro às famílias dos Projetos Fortalecendo a Família e Complementando a Renda, nos termos e condições estabelecidas no convênio, firmado com a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de abril de 1998, revogando-se as disposições em contrário.