Lei Ordinária nº 1.512, de 27 de maio de 1998
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Créditos Adicionais Especiais nos valores e dotações próprias no orçamento vigente, assim discriminadas:
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do excesso de arrecadação no presente exercício.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.