Lei Ordinária nº 1.476, de 17 de julho de 1997
Em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município de Iguape, esta Lei fixa as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1998.
O Projeto de Lei Orçamentária anual do Município para 1998, será elaborado em observância às diretrizes fixadas nesta Lei, ao disposto na Lei Orgânica do Município de Iguape e à Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964.
A proposta orçamentária do Município para 1998, conterá:
as prioridades e metas previstas para a administração pública constantes do anexo desta;
os programas de duração continuada, inclusive de investimentos, perseguindo a melhoria e ampliação de serviços essenciais;
as ações de manutenção dos órgãos da administração pública municipal.
O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo suas propostas orçamentárias para 1998, observadas as determinações legais, até o último dia útil do mês de Julho de 1997.
Os valores da receita e da despesa contidos na Lei Orçamentária anual e nos quadros que integram, serão expressos em reais (R$).
Os créditos suplementares abertos por Decreto do Executivo, quando destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativos a inativos e pensionistas, débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da dívida pública, despesas de exercícios anteriores e despesas à conta de recursos vinculados, não onerarão o limite autorizado na Lei Orçamentária .
Constituem prioridades e metas da administração pública municipal, para o exercício de 1998, as ações e os projetos elencados detalhadamente no anexo desta Lei.
A proposta orçamentária do Município para 1998, observará o que dispões esta Lei e será encaminhada pelo Poder Executivo à Câmara Municipal até 30 de Setembro de 1997, contendo:
mensagem;
projeto de lei orçamentária e;
demonstrativos dos efeitos sobre as receitas e as despesas, subsídios e beneficios de natureza financeira, tributária e creditícia.
A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária anual, deverá explicitar:
as eventuais alterações, de qualquer natureza e as respectivas justificativas, em relação às determinações contidas nesta Lei;
os critérios adotados para estimativa das fontes de recursos para o exercício;
os recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, na forma da Lei;
a compatibilização das prioridades constantes da proposta orçamentária com as aprovadas nesta Lei.
A fixação das despesas de pessoal e seu encargos deverá observar o disposto na Constituição Federal.
O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, projetos de Lei dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre:
instituição e regulamentação da Contribuição de Melhoria decorrente de obras públicas;
revisão das taxas, objetivando sua adequação ao custo dos serviços prestados;
aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança e arrecadação dos tributos;
imposto sobre a transmissão "Causa Mortis", e doação de quaisquer bens ou direitos.
Na Lei orçamentária anual, as despesas com amortização, juros e demais encargos da dívida, serão fixadas com base apenas nas operações contratadas ou amortizações concedidas até a data do encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária à Câmara Municipal.
Na fixação da despesa e estimativa da receita, a Lei orçamentária observará os seguintes princípios:
eficiência e eficácia na gestão dos recursos;
recuperação da capacidade do Município na formulação de ações estratégicas;
melhoria na competitividade da economia Iguapense;
ênfase na redução da desigualdade social e na geração de emprego e renda.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.