Lei Ordinária nº 1.479, de 11 de setembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1479

1997

11 de Setembro de 1997

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS COM EM EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, OBJETIVANDO INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE AGÊNCIAS DE CORREIO SATÉLITE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS COM EM EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, OBJETIVANDO INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE AGÊNCIAS DE CORREIO SATÉLITE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

    JAIR YOUNG FORTES, Prefeito Municipal de Iguape, Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termos de convênios com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, objetivando instalação e funcionamento de agências de Correio Satélite, no Bairros Rocio e Barra do Ribeira. 

        Art. 2º. 

        Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, fica concedido à Prefeitura Municipal de Iguape, o direito de prestar os serviços postais e telemáticos e de comercializar os produtos oferecidos pela ECT, sob autorização e supervisão da empresa em tela, bem como de instalar suas unidades no estabelecimento comercial aprovado. 

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

            Art. 4º. 

            Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. 

               

              GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
              EM, 11 DE SETEMBRO DE 1997 

               

              Jair Young Fortes
              Prefeito Municipal