Lei Ordinária nº 1.479, de 11 de setembro de 1997
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termos de convênios com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, objetivando instalação e funcionamento de agências de Correio Satélite, no Bairros Rocio e Barra do Ribeira.
Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, fica concedido à Prefeitura Municipal de Iguape, o direito de prestar os serviços postais e telemáticos e de comercializar os produtos oferecidos pela ECT, sob autorização e supervisão da empresa em tela, bem como de instalar suas unidades no estabelecimento comercial aprovado.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.