Lei Ordinária nº 1.483, de 22 de setembro de 1997
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar termos de convênios, de aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento, objetivando o desenvolvimento de programas ligados à agricultura e abastecimento.
Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a:
receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros;
abrir crédito suplementar especial ao orçamento, nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária;
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.