Lei Ordinária nº 1.483, de 22 de setembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1483

1997

22 de Setembro de 1997

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS COM O ESTADO DE SÃO PAULO ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS LIGADOS À AGRICULTURA E ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

a A

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS COM O ESTADO DE SÃO PAULO ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS LIGADOS À AGRICULTURA E ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . 

    JAIR YOUNG FORTES, Prefeito Municipal de Iguape, Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar termos de convênios, de aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento, objetivando o desenvolvimento de programas ligados à agricultura e abastecimento.

        Art. 2º. 

        Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a: 

          I – 

          receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros;

            II – 

            abrir crédito suplementar especial ao orçamento, nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária; 

              Art. 3º. 

              As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 

                Art. 4º. 

                Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. 

                   

                  GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
                  EM, 22 DE SETEMBRO DE 1997 

                   

                  Jair Young Fortes
                  Prefeito Municipal