Lei Ordinária nº 1.484, de 22 de setembro de 1997
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar termos de convênio com o Instituto Registrense de Educação e Cultura -IREC-, com sede à Rua São Francisco Xavier, 165, inscrito no CGC/MF nº 55.676.365/0001-22, entidade mantenedora do Instituto Técnico do Vale do Ribeira, objetivando a realização de estágio para efeito do seu aprimoramento profissional, cultural e social, em complementação de seus currículos.
Para cumprimento só disposto no artigo anterior, será firmado em termo de compromisso de estágio, entre o estudante estagiário e a Prefeitura Municipal de Iguape, com interveniência obrigatória da instituição de ensino, nos termos do previsto no parágrafo 1º, artigo 6º, do Decreto nº 87.497/82.
O estudante selecionado, a ser admitido para estágio, apresentara "atestado de matrícula", fornecido pela Instituição de Ensino, mencionando o semestre letivo (ciclo), modalidade do curso e outras disposições, atestado este que deverá ser renovado no início de cada semestre letivo.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.