Lei Ordinária nº 1.486, de 23 de outubro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1486

1997

23 de Outubro de 1997

DISPÕE SOBRE ISENÇÃO TOTAL DAS MULTAS INCIDENTES SOBRE DÍVIDAS RELATIVAS AO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA -ISSQN- IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO -IPTU- E TAXAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE ISENÇÃO TOTAL DAS MULTAS INCIDENTES SOBRE DÍVIDAS RELATIVAS AO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA -ISSQN- IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO -IPTU- E TAXAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

    JAIR YOUNG FORTES, Prefeito Municipal de Iguape, Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder isenção total das multas incidentes sobre dívidas relativas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza -ISSQN-, Imposto Predial Territorial Urbano -IPTU-, e taxas, para os inadimplentes que quitarem seus débitos até o dia 20 de Dezembro de 1997. 

        Parágrafo único  

        Os juros sobre as dívidas relativas aos impostos e taxas serão cobrados à taxa de 1% (um por cento), ao mês, cumulativamente, pelo período em atraso.

          Art. 2º. 

          Fica vedada a restituição, no todo ou em parte de qualquer importância recolhida aos cofres municipais, a título de pagamentos atrasados, anteriormente a vigência desta Lei. 

            Art. 3º. 

            As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário. 

              Art. 4º. 

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

                 

                GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
                EM, 23 DE OUTUBRO DE 1997 

                 

                Jair Young Fortes
                Prefeito Municipal