Lei Ordinária nº 1.489, de 11 de novembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1489

1997

11 de Novembro de 1997

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

    JAIR YOUNG FORTES, Prefeito Municipal de Iguape, Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Créditos Adicionais Especiais nos valores e dotações próprias no Orçamento vigente, assim discriminados: 

        05 - Obras e Serviços
        050200 - Divisão de Serviços Urbanos e Transporte
        10583231.12- Urbanização da Orla do Mar Pequeno
        4110.0 - Obras e Instalações .............................. R$ 492.925,49

        10583281.13 - Remodelação da Praça
        4110.0 - Obras e Instalações ............................. R$ 150.000,00

        10583631.14 - Reforma do Correio Velho
        4110.00 - Obras e Instalações .............................. R$ 399.812,12

        10 - Assistência Social
        100100 - Departamento de Assistência Social
        15 814871.15 - Construção do Centro Comunitário Social
        4110.0 - Obras e Instalações .............................. R$ 110.000,00

          Art. 2º. 

          As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação no presente exercício. 

            Art. 3º. 

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

               

              GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
              EM, 11 DE NOVEMBRO DE 1997

              Jair Young Fortes
              Prefeito Municipal