Lei Ordinária nº 1.489, de 11 de novembro de 1997
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Créditos Adicionais Especiais nos valores e dotações próprias no Orçamento vigente, assim discriminados:
05 - Obras e Serviços
050200 - Divisão de Serviços Urbanos e Transporte
10583231.12- Urbanização da Orla do Mar Pequeno
4110.0 - Obras e Instalações .............................. R$ 492.925,49
10583281.13 - Remodelação da Praça
4110.0 - Obras e Instalações ............................. R$ 150.000,00
10583631.14 - Reforma do Correio Velho
4110.00 - Obras e Instalações .............................. R$ 399.812,12
10 - Assistência Social
100100 - Departamento de Assistência Social
15 814871.15 - Construção do Centro Comunitário Social
4110.0 - Obras e Instalações .............................. R$ 110.000,00
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação no presente exercício.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.