Lei Ordinária nº 1.456, de 17 de dezembro de 1996
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, consoante dispõe a alínea "a do inciso I, do artigo 112, da Lei Orgânica do Município de Iguape, autorizado a proceder a alienação, por doação, com encargo, de uma área de terreno de 3.299,88M2 (três mil duzentos e noventa e nova metros e oitenta e oito centímetros quadrados), localizada no Bairro do Rocio, com a seguinte descrição :
MEMORIAL DESCRITIVO:
PROPRIETÁRIA : PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
LOCAL:POLO INDUSTRIAL - BAIRRO DO ROCIO-IGUAPE/SP.
A área tem inicio no ponto O 1, este localizado na confluência das alamedas "02" e Alameda "19"; deste ponto segue no rumo 37°32' 54" SE, e distância de 27,30 metros, confrontando com a Alameda "19", até encontra o ponto "02"; deste deflete à direita e segue no rumo 56°25 "22 'SE e distância de 32,80 metros, confrontando com José Roberto Franco, até encontrar o ponto "04"; deste deflete à direita e segue no rumo 74°45'56" SW e distância de 22,20 metros, confrontando com a alameda "01 ",até encontrar o ponto "05"; deste deflete à direita e segue no rumo 14º06'14"NW e distância de 30,00 metros, confrontando com Marcos R. de Souza, até encontrar o ponto "06"; deste deflete à esquerda e segue no rumo 72º29'26"SW e distância de 74,20 metros, confrontando com Marcos R. Souza, Cleide Carneiro e área remanescente, até encontrar o ponto "07"; deste deflete à direita e segue no rumo 18º58'09"NW, e distância de 30,00 metros, confrontando com Enéas S. de Souza, até encontrar o ponto "08"; deste deflete à direita e segue no rumo 73°43 '06"NE e distância de 89,00 metros, confrontando com a Alameda "02", até encontrar o ponto "01 ", ponto inicial desta descrição, totalizando a área de 3.299,88m2.
Passa a fazer parte integrante desta Lei, o memorial descritivo e planta anexos, confeccionados pelo Departamento de Engenharia desta Prefeitura.
A doação com encargo, será efetivada para a empresa Francisca Gilcelia de Souza -ME-, inscrita no CGC sob nº 62.105.937/0001-89, e inscrição Estadual n 351.010.033- 113, com sede na Estrada Iguape/Pariquera-Açu 520, Bairro do Rocio-Iguape/SP.
A área doada destina-se à instalação e funcionamento de uma Fábrica de artefatos de cimento.
À donatária incumbe a construção e funcionamento de sua sede própria no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da outorga da escritura, sob pena de retrocessão .
Dá-se, à área descrita no "caput" deste artigo, o valor de R$19.403,29 (dezenove mil quatrocentos e treis reais e vinte e nove centavos), conforme laudo de avaliação confeccionado pela Comissão nomeada pela Portaria nº 162/96.
Efetivada a doação, a donatária usará e gozará do bem doado para os fins a que se destina e responderá pelos encargos civis e administrativos que incidirem sobre o imóvel, suas benfeitorias e rendas.
A donatária arcará com todas as despesas referentes à escritura, registro e outras inerentes à transferência do imóvel.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, ocorrerão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente e serão suplementadas, se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.