Lei Ordinária nº 1.456, de 17 de dezembro de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1456

1996

17 de Dezembro de 1996

DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO, POR DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE ÁREA MUNICIPAL PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO, POR DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE ÁREA MUNICIPAL PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 78 Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Iguape, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sua Sessão Extraordinária realizada no dia 12 de Dezembro de 1.996, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, consoante dispõe a alínea "a do inciso I, do artigo 112, da Lei Orgânica do Município de Iguape, autorizado a proceder a alienação, por doação, com encargo, de uma área de terreno de 3.299,88M2 (três mil duzentos e noventa e nova metros e oitenta e oito centímetros quadrados), localizada no Bairro do Rocio, com a seguinte descrição :

        MEMORIAL DESCRITIVO: 
        PROPRIETÁRIA : PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE 
        LOCAL:POLO INDUSTRIAL - BAIRRO DO ROCIO-IGUAPE/SP. 

        A área tem inicio no ponto O 1, este localizado na confluência das alamedas "02" e Alameda "19"; deste ponto segue no rumo 37°32' 54" SE, e distância de 27,30 metros, confrontando com a Alameda "19", até encontra o ponto "02"; deste deflete à direita e segue no rumo 56°25 "22 'SE e distância de 32,80 metros, confrontando com José Roberto Franco, até encontrar o ponto "04"; deste deflete à direita e segue no rumo 74°45'56" SW e distância de 22,20 metros, confrontando com a alameda "01 ",até encontrar o ponto "05"; deste deflete à direita e segue no rumo 14º06'14"NW e distância de 30,00 metros, confrontando com Marcos R. de Souza, até encontrar o ponto "06"; deste deflete à esquerda e segue no rumo 72º29'26"SW e distância de 74,20 metros, confrontando com Marcos R. Souza, Cleide Carneiro e área remanescente, até encontrar o ponto "07"; deste deflete à direita e segue no rumo 18º58'09"NW, e distância de 30,00 metros, confrontando com Enéas S. de Souza, até encontrar o ponto "08"; deste deflete à direita e segue no rumo 73°43 '06"NE e distância de 89,00 metros, confrontando com a Alameda "02", até encontrar o ponto "01 ", ponto inicial desta descrição, totalizando a área de 3.299,88m2.

          § 1º 

          Passa a fazer parte integrante desta Lei, o memorial descritivo e planta anexos, confeccionados pelo Departamento de Engenharia desta Prefeitura.

            § 2º 

            A doação com encargo, será efetivada para a empresa Francisca Gilcelia de Souza -ME-, inscrita no CGC sob nº 62.105.937/0001-89, e inscrição Estadual n 351.010.033- 113, com sede na Estrada Iguape/Pariquera-Açu 520, Bairro do Rocio-Iguape/SP.

              § 3º 

              A área doada destina-se à instalação e funcionamento de uma Fábrica de artefatos de cimento.

                § 4º 

                À donatária incumbe a construção e funcionamento de sua sede própria no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da outorga da escritura, sob pena de retrocessão .

                  § 5º 

                  Dá-se, à área descrita no "caput" deste artigo, o valor de R$19.403,29 (dezenove mil quatrocentos e treis reais e vinte e nove centavos), conforme laudo de avaliação confeccionado pela Comissão nomeada pela Portaria nº 162/96.

                    Art. 4º. 

                    Efetivada a doação, a donatária usará e gozará do bem doado para os fins a que se destina e responderá pelos encargos civis e administrativos que incidirem sobre o imóvel, suas benfeitorias e rendas.

                      Parágrafo único  

                      A donatária arcará com todas as despesas referentes à escritura, registro e outras inerentes à transferência do imóvel. 

                        Art. 5º. 

                        As despesas decorrentes da execução desta Lei, ocorrerão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente e serão suplementadas, se necessário.

                          Art. 6º. 

                          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

                             

                            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
                            EM 17 DE DEZEMBRO DE 1996 

                             

                            JOSÉ EDUARDO TRIGO

                            PREFEITO MUNICIPAL