Lei Ordinária nº 1.515, de 08 de julho de 1998
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Educação, objetivando a construção de uma unidade escolar para atender o ensino fundamental, no bairro Guaricana.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta lei onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.