Lei Ordinária nº 1.519, de 10 de julho de 1998
Art. 1º.
Fica revogada a Lei n.º 1.076/90 que trata sobre concessão de diárias a servidores municipais.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.