Lei Ordinária nº 1519 "A", de 07 de agosto de 1998
O cidadão OZIAS ALVES PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Iguape - Estância Balneária - no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal;, em sua sessão ordinária realizada no dia 06 de Julho de 1998, aprovou e ele, especialmente amparado pelo disposto no parágrafo único do artigo 49, parágrafo 6°, do artigo 50, da Lei Orgânica do Município de Iguape, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada Rua Laís Carneiro Muniz a rua que assim se descreve: inicia-se na Capitão Oliveira, seguindo com a distância de 85,48 metros, até a divisa com as terras devolutas remanescentes do primeiro perímetro de Iguape, com área de 1.599,20 metros quadrados.
Art. 2º.
A área do terreno compreendida pela Rua de que cuida o artigo anterior, foi objeto de doação, sem encargos, dos proprietários, segundo os termos do compromisso que acompanha o presente projeto de lei.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.