Lei Ordinária nº 1519 "A", de 07 de agosto de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1519 "A"

1998

7 de Julho de 1998

DA DENOMINAÇÃO DE RUA LAÍS CARNEIRO MUNIZ A TRAVESSA DA RUA CAPITÃO OLIVEIRA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DA DENOMINAÇÃO DE RUA LAÍS CARNEIRO MUNIZ A TRAVESSA DA RUA CAPITÃO OLIVEIRA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O cidadão OZIAS ALVES PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Iguape - Estância Balneária - no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal;, em sua sessão ordinária realizada no dia 06 de Julho de 1998, aprovou e ele, especialmente amparado pelo disposto no parágrafo único do artigo 49, parágrafo 6°, do artigo 50, da Lei Orgânica do Município de Iguape, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada Rua Laís Carneiro Muniz a rua que assim se descreve: inicia-se na Capitão Oliveira, seguindo com a distância de 85,48 metros, até a divisa com as terras devolutas remanescentes do primeiro perímetro de Iguape, com área de 1.599,20 metros quadrados.
        Art. 2º. 
        A área do terreno compreendida pela Rua de que cuida o artigo anterior, foi objeto de doação, sem encargos, dos proprietários, segundo os termos do compromisso que acompanha o presente projeto de lei.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente e suplementadas se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
              DE IGUAPE ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 07 DE 1998.

               


              Ozias Alves Pereira
              Presidente