Lei Ordinária nº 1.526, de 04 de dezembro de 1998
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por meio de sua Secretaria de Economia e Planejamento, através da Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional objetivando o recebimento de 03 (três) caminhões basculantes, que destinar-se-á a manutenção e conservação de estradas municipais.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.