Lei Ordinária nº 1.530, de 08 de dezembro de 1998
Art. 1º.
A Avenida A, localizada no Loteamento "Veleiros da Juréia", no Bairro da Barra do Ribeira, passa a chamar-se "AVENIDA DONA SANTA FURTADO".
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.