Lei Ordinária nº 1.382, de 07 de dezembro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1382

1994

7 de Dezembro de 1994

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ARTIGO 7º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.368/94 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ARTIGO 7º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.368/94 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 78, inciso VIda Lei Orgânica do Município de Iguape, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Iguape, em sua Sessão extraordinária realizada no dia 07 de Dezembro de 1.994, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Passa o artigo 7º, da Lei Municipal nº 1.368, de 05 de Julho de 1994, a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 7º.   A Comissão de titulação será constituída por 5 (cinco) representantes nomeados pelo Prefeito Municipal de Iguape, sendo:
        I  –  01 (um) procurador do Município, que a presidirá, com direito apenas ao voto de desempate;
        II  –  01 (um) representante do Poder Executivo;
        III  –  01 (um) representante do Poder Legislativo;
        IV  –  01 (um) representante da subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil;
        V  –  01 (um) representante do Instituto de Terras da Secretaria da Justiça e da Defesa da cidadania.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 7º, da Lei Municipal nº 1.368/94.

           

          GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM, 07 DE DEZEMBRO DE 1.994.

           

          José Eduardo Trigo 

          Prefeito Municipal