Lei Ordinária nº 1.532, de 29 de dezembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1532

1998

29 de Dezembro de 1998

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE PARA O EXERCÍCIO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE PARA O EXERCÍCIO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JAIR YOUNG FORTES, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária, no uso de suas atribuições que se lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Orçamento Fiscal do Município de Iguape, abrangendo a Administração Direta, seus Fundos e Órgãos para o exercício de 1999, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 17.006.400,00 (dezessete milhões, seis mil e quatrocentos reais), discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei.
        Art. 2º. 
        A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e de suas especificações constantes dos Anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:


          RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ESTIMADA POR FONTES

          CODIGOESPECIFICAÇAOFONTECATEGORIA ECONOMICA
          1000.00.00RECEITAS CORRENTES 16.496.400,00
          1100.00.00Receita Tributária3.860.000,00 
          1300.00.00Receita Patrimonial43.000,00 
          1500.00.00Receita Industrial36.000,00 
          1600.00.00Receitas de Serviços400.000,00 
          1700.00.00Transferências Correntes8.450.600,00 
          1900.00.00Outras Receitas Correntes3.706.800,00 
          2000.00.00RECEITAS DE CAPITAL 510.000,00
          2200.00.00Alienação de Bens10.000,00 
          2400.00.00Transferências de Capital400.000,00 
          2500.00.00Outras Receitas de Capital100.000,00 
            TOTAL17.006.400,00

           

            Art. 3º. 
            As despesas serão realizadas segundo discriminação dos quadros integrantes desta Lei:
              I – 

              DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONOMICAS 

              CODIGOESPECIFICAÇÃOELEMENTO SUBCATEGORIA ECONÔMICACATEGORIA ECONÔMICA
              3.0.0.0DESPESAS CORRENTES 11.302.500,00
              3.1.0.0Despesas de Custeio 10.036.700,00
              3.1.1.0Pessoal5.612.200,00 
              3.1.2.0Material de Consumo1.965.000,00 
              3.1.3 0Serviços de  Terceiros Encargos2.406.500,00 
              3.1.9.1Diversas  Despesas de Custeio53.000,00 
              3.2.0.0Transferências Correntes 1.265.800,00
              3.2.1.0Transferências Intragovernamentais857.000,00 
              3.2.3.0Transferências a Instituições Privadas108.800,00 
              3.2.5.0Transferências a Pessoas75.000,00 
              3.2.6.0Encargos da Dívida Interna40.000,00 
              3.2.8.0Contrib. P/ Form. do Patr. do Serv. Público185.000,00 
              4.0.0.0DESPESAS DE CAPITAL 5.703.900,00
              4.1.0.0Investimentos 5.392.400,00
              4.1.1.0Obras e Instalações1.465.000,00 
              4.1.2.0Equipamentos e Material Permanente327.400,00 
              4.1.9.0Diversos Investimentos3.600.000,00 
              4.2.0.0Inversões Financeiras 1.500,00
              4.2.6.0Conste ou Aumento Cap. Emp. co. ou Finan.1.500,00 
              4.3.0.0Transferência de Capital 310.000,00
              4.3.5.0Amortização de Dívida Interna310.000,00 
                TOTAL    17.006.400,00

               

                II – 

                DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO 

                CODIGOÓRGÃOVALOR
                1LEGISLATIVO1.111.800,00
                2EXECUTIVO4.129.000,00
                3DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO1.237.000,00
                4DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E FINANÇAS455.000,00
                5DEPARTAMENTO DE SAUDE1.770.000,00
                6DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA4.018.800,00
                7DEPARTAMENTO DE OBRAS, SERVIÇOS E MEIO AMBIENTE3.631.500,00
                8DEPARTAMENTO DE TURISMO E ESPORTES314.500,00
                9DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA PROMOÇÃO SOCIAL338.800,00
                 TOTAIS17.006.400,00

                 

                  Art. 4º. 
                  Fica o Poder Executivo a:
                    a) 
                    contrair Empréstimos por Antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor, fixado no presente Orçamento;
                      b) 
                      abrir Crédito Suplementar até o limite de 95% (noventa e cinco por cento) do total do Orçamento da Despesa.
                        Art. 5º. 
                        As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                          Art. 6º. 
                          Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.

                             

                            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 29 DE DEZEMBRO DE 1998.

                             


                            Jair Yong Fortes
                            Prefeito Municipal