Lei Ordinária nº 1.494, de 22 de dezembro de 1997
Art. 1º.
Fica fixado nos termos do artigo 6º, do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Iguape, os feriados municipais, em número de quatro a saber:
- 06 de Janeiro - São Benedito;
- 05 de Agosto - Nossa Senhora das Neves;
- 06 de Agosto - Senhor Bom Jesus de Iguape;
- 03 de Dezembro - Aniversário e fundação.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.