Lei Ordinária nº 1.494, de 22 de dezembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1494

1997

22 de Dezembro de 1997

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS FERIADOS MUNICIPAIS DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS FERIADOS MUNICIPAIS DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

    JAIR YOUNG FORTES, Prefeito Municipal de Iguape, Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei;

      Art. 1º. 

      Fica fixado nos termos do artigo 6º, do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Iguape, os feriados municipais, em número de quatro a saber: 

      -    06 de Janeiro - São Benedito;
      -    05 de Agosto - Nossa Senhora das Neves;
      -    06 de Agosto - Senhor Bom Jesus de Iguape;
      -    03 de Dezembro - Aniversário e fundação.

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário. 

          Art. 3º. 

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
            EM, 22 DE DEZEMBRO DE 1997

             

            Jair Young Fortes
            Prefeito Municipal